Um motu
proprio transferirá competências à Sacra Rota
CIDADE DO
VATICANO, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 (ZENIT.org) – O
porta-voz da Santa Sé desmentiu que Bento XVI estivesse preparando um documento
para restringir a renovação litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II.
Esclarecendo
informações de imprensa, o padre Federico Lombardi S.J., diretor da Sala de
Imprensa da Santa Sé, disse que “há tempos está-se estudando um motu
proprio para dispor a transferência de uma competência técnico-jurídica,
como por exemplo a dispensa de casamento rato e não consumado, da Congregação
do Culto Divino para o Tribunal da Roma Romana”.
Padre
Lombardi afirma que “não há fundamento algum para ver neste ato uma intenção de
promover um controle ‘restritivo’ por parte da Congregação na promoção da
renovação litúrgica querida pelo Concílio Vaticano II”.
Atualmente,
à Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramento, segundo a
constituição Pastor Bonus, corresponde “julgar acerca do fato da não
consumação do matrimônio e da existência de uma justa causa para conceder a
dispensa. Por isso, ela recebe todos os autos juntamente com o voto do Bispo e
com as observações do Defensor do Vínculo, pondera atentamente, segundo o
especial modo de proceder e, verificando-se os requisitos, submete ao Sumo
Pontífice o pedido para obter a dispensa”.
O Tribunal
Apostólico da Rota Romana atende as causas de pedido de declaração de nulidade
matrimonial, que constituem a maioria das causas que discute em seu seio.