Decreto “Apostolicam Actuositatem” Sobre o Apostolado dos Leigos – Parte 1

 Paulo Bispo, Servo dos
Servos de Deus, juntamente com os Padres Conciliares, para perpétua memória do
acontecimento: Decreto sobre o Apostolado dos leigos.

O SANTO CONCÍLIO, desejando
tornar mais intensa a atividade apostólica do Povo de Deus1, volta-se de
maneira solícita aos cristãos leigos, cuja responsabilidade, específica e
absolutamente necessária, na missão da Igreja já lembrou em outros documentos.2  Pois o apostolado dos leigos, decorrente de
sua vocação cristã, nunca pode faltar na Igreja.  Às Sagradas Escrituras provam abundantemente
quão espontânea e fecunda foi esta atividade nos primeiros tempos da Igreja
(cf. At 11, 19-21; 18,26; Rom 16, 1-16; Filip. 4,3).

 

1  Cf. João XXIII, Const. Apost. Humanae Salutis,
25-12-1961: AAS 54 (1962), pp. 7-10.

2  Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a
Igreja. Lumen Gentium nn. 33 ss:  AAS 57
(1965), pp. 39s; cf. também Const. Sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium nn. 26-40: AAS 56 (1963), pp. 107-111; cf. Decr. Sobre os Meios de
Comunicação Social, Inter Mirifica:  AAS
56 (1964), pp. 145-153; cf. Decr. Sobre o Ecumenismo, Unitatis Redintegratio:
AAS 57 (1965), pp. 90-107; cf. Decr. Sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na
Igreja, Chirstus Dominus nn. 16,17,18; cf. Declaração sobre a Educação Cristã, Gravissimim
Educationis nn. 3.5.7.

Nosso tempo exige dos leitos
um zelo não menor pois as circunstâncias atuais reclamam deles um apostolado
mais intenso e mais amplo.  Com efeito, o
aumento constante da população, o progresso da ciência e da técnica, as
relações humanas mais estreitas, não só aumentaram o campo de ação do
apostolado leigo de maneira extraordinária; campo em grande parte só a eles
aberto, mas criaram também novos problemas, que esperam deles um consciencioso
cuidado e estudo.  Tal apostolado
anuncia-se tanto mais urgente, quanto a autonomia de muitos setores da vida
humana, como se esperava, se desenvolveu no máximo, por vezes com desvios de
ordem ética e religiosa e com grave perigo para a vida cristã.  Além disso, em muitas regiões em que os
sacerdotes são tão escassos ou, como também acontece, estão sendo cerceados em
sua liberdade de ministério, sem a ação dos leigos, a Igreja mal poderia
garantir sua presença e ação.

Sinal desta múltipla e
urgente necessidade é a ação manifesta do Espírito Santo, tornando os leigos de
hoje mais e mais cônscios da própria responsabilidade, e estimulando-os por
toda a parte para pôr-se a serviço de Cristo e da Igreja.3

Neste decreto, quer o
Concílio ilustrar a natureza do apostolado dos leigos, sua índole e
possibilidades, enunciando ainda os princípios fundamentais e transmitindo as
instruções pastorais para uma ação mais eficiente.  Todas essas indicações sejam normativas para
a revisão do Direito Canônico no tocante ao apostolado dos leigos.

3  Cf. Pio XII, Alocução aos Cardeais,
18-2-1946:  AAS 38 (2946), pp. 101-102.
Idem Sermão aos Jovens Operários Católicos, 
25-8-1957:  AAS 49 (1957), p. 843.

CAPÍTULO I : VOCAÇÃO DOS
LEIGOS PARA O APOSTOLADO

 Nasceu a Igreja com a missão
de expandir o reino de Cristo por sobre a terra, para a glória de Deus pai,
tornando os homens todos participantes da redenção salutar1 e orientando de
fato através deles o mundo inteiro para Cristo. 
Todo o esforço do Corpo Místico de Cristo que persiga tal escopo recebe
o nome de apostolado.  Exerce-o a Igreja
através de todos os seus membros, embora por modos diversos.  Pois a vocação cristã é, por sua natureza,
também vocação para o apostolado.  Como
não organismo de um corpo vivo, nenhum membro se porta de maneira meramente
passiva, mas, unido à vida do corpo, também compartilha a sua operosidade, da
mesma forma no Corpo de Cristo, que é a Igreja, todo o corpo “segundo a
atividade destinada a cada membro, produz o engrandecimento do corpo”  (EF. 4,16). 
Mais.  Tão grande é neste corpo a
conexão e a coesão dos membros (cf. Ef 4,16), que o membro que não trabalha
para o aumento do Corpo segundo sua medida, deve considerar-se inútil par a
Igreja e para si mesmo.

Existe na Igreja diversidade
de serviços, mas unidade de missão.  Aos
Apóstolos e a seus sucessores foi por Cristo conferido o múnus de, em nome e
com o poder d’Ele, ensinar, santificar e reger. 
Os leigos, por sua vez, participantes do múnus sacerdotal, profético e
régio de Cristo, compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no
mundo.2  Realizam verdadeiramente
apostolado quando se dedicam a evangelizar e santificar os homens e animar e
aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do Evangelho, de maneira a dar com
a sua ação neste campo claro testemunho de Cristo e a ajudar à salvação dos
homens.  Já que é realmente
característico do estado leigo viver em meio ao mundo e aos negócios seculares,
são eles chamados por Deus para, abrasados no espírito de Cristo, exercerem o
apostolado a modo de fermento no mundo.

2 Conf. Conc. Vat. II Const.
Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 31: 
AAS 57 (1965), p. 37.

[Fundamentos do Apostolado
dos Leigos]

Os leigos derivam o dever e
o direito do apostolado de sua união com Cristo-Cabeça.  Pois, inseridos pelo batismo no Corpo Místico
de Cristo, pela confirmação robustecidos na força do Espírito Santo, recebem do
próprio Senhor a delegação ao apostolado. 
São consagrados para formar o sacerdócio régio e povo santo (cf. 1Ped
1,4-10), de sorte que por todas as obras ofereçam hóstias espirituais, e por
toda a parte apresentem o testemunho de Cristo. 
Pelos Sacramentos, porém, particularmente pela SS. Eucaristia, comunica-se
e alimenta-se aquela caridade que é como que a alma de todo apostolado.3

Cf.  Ibid., n. 33, p. 39; cf. ainda n. 10, p. 14.

Exercem o apostolado na fé,
esperança e caridade, virtudes que o Espírito Santo derrama nos corações de
todos os membros da Igreja.  Mais,  Pelo preceito da caridade, que é o maior
mandamento do Senhor, não instados os cristãos todos a promoverem a glória de
Deus pelo advento de Seu reino e a conseguirem a vida eterna em favor de todos
os homens: para que conheçam o único Deus verdadeiro e àquele a quem enviou,
Jesus Cristo (cf. Jo 17,3).Impõe-se pela a todos os
cristãos o dever luminoso de colaborar para que a mensagem divina da salvação
seja conhecida e acolhida por todos os homens em toda a parte.

Para exercerem tal
apostolado, o Espírito Santo – que opera a santificação do povo de Deus através
do ministério e dos sacramentos – confere ainda dons peculiares aos fiéis (cf.
1Cor 12,7), “distribuindo-os a todos, um por um, conforme quer” (1Cor 12,11),
de maneira que “cada qual, segundo a graça que recebeu, também a ponha a
serviço de outrem” e zelam eles próprios “como bons dispensadores da graça
multiforme de Deus” (1 Ped 4,10), para a edificação de todo o corpo na caridade
(cf. Ef 4,16).  Da aceitação destes
carismas, mesmo dos mais simples, nasce em favor de cada um dos fiéis o direito
e o dever de exercê-los para o bem dos homens e a edificação da Igreja, dentro
da Igreja e do mundo, na liberdade do Espírito Santo, que “sopra onde
quer”  (Jo 3,8), e ao mesmo tempo na
comunhão com os irmãos em Cristo, sobretudo com seus pastores, a quem cabe
julgar sobre a autenticidade e o uso dos carismas dentro da ordem, não por
certo para extinguirem o Espírito, mas para provarem tudo e reterem o que é bom
(cf. 1 Tess 5,12.19.21).4

[Espiritualidade dos Leigos
Orientada para o Apostolado]

Uma vez que Cristo, enviado
pelo Pai, é fonte e origem de todo apostolado da Igreja, torna-se evidente que
a fecundidade do apostolado dos leigos depende de sua união vital com
Cristo.  Pois é o Senhor quem diz: “Quem
permanecer em Mim e Eu nele, este dá muito fruto, porque sem Mim nada podeis
fazer” (Jo 15,5).  Esta vida íntima de
união com Cristo na Igreja alimenta-se por meios espirituais, comuns a todos os
fiéis, principalmente pela participação ativa na Sagrada Liturgia.5  Devem ser de tal sorte utilizados pelos
leigos, que estes, enquanto cumprem corretamente as funções mesmas do mundo nas
condições ordinárias da vida, não separem a união com Cristo de sua vida, mas
cresçam nela enquanto realizam o próprio trabalho segundo a vontade de
Deus.  É mister que os leigos progridam
por este caminho na santidade com espírito disposto e alegre, fazendo o
possível por vencer as dificuldades com prudência e paciência.6  Nem os cuidados pela família, nem os demais
assuntos seculares devem ser estranhos à espiritualidade da sua vida, segundo a
expressão do Apóstolo: “O que quer que fizerdes por palavra ou por ação,
fazei-o em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus Pai por ele”  (Col. 3,17).

5  Cf. Conc. Vat. II, Const. Sobre a Sagrada
Liturgia, Sacrossanctum Concilium, cap. 1, n. 11:  AAS 56 (1964), pp. 102-103.

6   Cont. Com. Vat. II, Const. Dogm.  Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 32: AAS 57
(1965), p. 38; cf. também nn. 40-41, pp. 45-47.

Tal vida reclama o exercício
contínuo da fé, esperança e caridade.

Só pela luz da fé e
meditação da palavra de Deus pode alguém, sempre e por toda a parte, divisar
Deus em quem “vivemos e nos movemos e somos” (At 17,28), procurar em todo o
acontecimento Sua vontade, ver Cristo em todos os homens, sejam parentes sejam
estranhos, proferir julgamentos coretos sobre o verdadeiro significado e valor
das coisas temporais em si mesmas e em relação ao fim do homem.

Os que possuem tal fé vivem
na esperança da revelação dos filhos de Deus, lembrados da cruz e da
ressurreição do Senhor. 

Na peregrinação desta vida,
escondidos com Cristo em Deus e livres da escravidão das riquezas, enquanto
anciam pelos bens que duram sempre, dedicam-se inteiramente, com espírito
generoso, à expansão do reino de Deus e à tarefa de animar e aperfeiçoar a
ordem das coisas temporais dentro do espírito 
cristão.  Nas adversidades desta
vida, encontram coragem na esperança, considerando que “os sofrimentos deste
tempo não se comparam com a futura glória que há de revelar-se em nós” (Rom
8,18).

 Movidos pela caridade que vem de Deus, praticam o bem
para com todos, máxime para com os irmãos na fé (cf. Gál 6,10), depondo “toda
malícia e falsidade, simulações e invejas, e toda a sorte de maledicência” (2
Ped 2,1), atraindo assim os homens para Cristo. 
A caridade de Deus por sua vez, “difundida que está em nossos corações
pelo Espírito Santo que nos foi dado” (Rom 5,5), torna os leigos capazes de
exprimirem de fato em sua vida o espírito das bem-aventuranças.  Seguindo a Jesus pobre, não se deprimem na
pobreza nem se envaidecem com a abundância dos bens temporais.  Imitando a Cristo humilde, não ambicionam a
glória vã (cf. Gál. 5,16).  Esforçam-se
antes por agradarem mais a Deus que aos homens, sempre prontos a tudo
abandonarem por Cristo (cf. Lc 14,26) e a sofrerem perseguição por causa da
justiça (cf. Mt 5,10), lembrados da palavra do Senhor: “Se alguém quer vir após
mim, renegue-se a si mesmo, tome a sua cruz e me siga” (Mt 16,24).  Cultivando entre si a amizade cristã, prestam-se
mútua ajuda em qualquer necessidade.

Esta espiritualidade dos
leigos deve revestir-se de características peculiares conforme o estado de cada
um: vida matrimonial e familiar, celibato ou viuvez, doença, atividade
profissional e social.  Não deixem
portanto de aperfeiçoar constantemente as qualidades e dotes que lhes foram
outorgados correspondentes a tais condições, e de usar os dons apropriados
recebidos do Espírito Santo.

Além disso, os leigos que,
por vocação, se inscreveram em alguma das associações ou institutos aprovados
pela igreja, reforcem-se por assimilar fielmente as características da
espiritualidade que lhes é própria.

Tenham igualmente em alta
estima a competência profissional, o espírito de família e de civismo, bem como
aquelas virtudes que fazem parte das relações sociais, a saber, a honestidade,
o espírito de justiça, a autenticidade, a afabilidade, a coragem pois sem elas
nem a verdadeira vida cristã pode subsistir.

Modelo perfeito desta vida
espiritual e apostólica é a bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos
Apóstolos.  Enquanto levou na terra vida
igual à de todos, cheia de cuidados familiares e de trabalhos, estava sempre
intimamente associada ao Filho, cooperando de modo absolutamente singular na
obra do Salvador.  Agora, porém, elevada
ao céu, “com amor materno se empenha pelos irmãos de seu Filho que ainda
peregrinam, expostos a perigos e angústias, até que sejam conduzidos à pátria
feliz”.  A ela venerem todos com a maior
devoção e entreguem a vida e o apostolado à sua maternal solicitude.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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