Decreto “Ad Gentes” Sobre a atividade missionária da Igreja – Parte Final

Pertence igualmente as
Conferências episcopais fundar e promover obras para fraternamente receber e
com o devido cuidado pastoral amparar os que, por motivos de trabalho e
estudos, emigram das terras de missão. Porque por eles os povos longínquos de
certa forma se tornam vizinhos, e as comunidades de há muito cristãs se oferece
último ensejo de diálogo com as nações que ainda não ouviram o Evangelho, e de
lhe mostrar, no próprio ofício do amor e solidariedade, o autêntico rosto de
Cristo.10

10 Cf. Pio XII, Fideu donum,
21-4-1957: AAS 49 (1957), p. 245.

[Dever Missionário dos
Presbíteros]

39. Os presbíteros
representam a pessoa de Cristo e são cooperadores da ordem episcopal, no
tríplice dever sagrado que por sua natureza se relaciona com a missão da
Igreja.¹¹ Compreendam portanto profundamente que sua vida foi consagrada também
para o serviço das missões. Pelo próprio ministério – que consiste
principalmente na Eucaristia, a qual conduz a Igreja a perfeição – comungam com
Cristo, a Cabeça, e levam outros a essa comunhão. Não podem, diante disto,
deixar de sentir o quanto ainda falta para a plenitude do Corpo, e quanto por
isso se deve trabalhar para crescer dia a dia. Ordenarão portanto a cura
pastoral de modo que sirva a expansão do Evangelho junto aos não-cristãos.

¹¹ Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 34.

Os presbíteros no trabalho
pastoral excitarão e conservarão entre os fiéis o zelo pela evangelização do
mundo. Nas catequeses e pregações instruí-los-ão sobre o múnus da Igreja de
anunciar Cristo aos povos. Esclareçam as famílias cristãs sobre a necessidade e
a honra de entre os próprios filhos e filhas cultivar as vocações missionárias.
Fomentem o fervor missionário nos jovens das escolas e associações católicas,
de modo que deles venham a surgir os futuros arautos do Evangelho. Ensinem os
fiéis a rezar pelas missões, nem se envergonhem de lhes pedir esmolas,
tornando-se como que mendigos por Cristo e pela salvação das almas.¹²

¹² Cf. Pio XII, Rerum
Ecclesiae, 28-2-1926: AAS 28 (1926), p. 72.

Os professores dos
seminários e das universidades darão a conhecer aos jovens a verdadeira
situação do mundo e da Igreja, para que se lhes manifeste a necessidade duma
evangelização mais solicita dos não-cristãos e lhes alimente o zelo. E no
ensino das disciplinas dogmáticas, bíblicas, morais e históricas realcem os
motivos missionários nelas contidos, para que assim se forme nos futuros
sacerdotes a consciência missionária.

[Dever Missionário dos
Institutos de Perfeição]

40. Os institutos religiosos
de vida contemplativa e ativa até hoje desempenharam e desempenham
importantíssimo papel na evangelização do mundo. De bom grado lhes reconhece os
méritos o Sacrossanto Sínodo e agradece a Deus por tantos esforços dispendidos
pela glória divina e no serviço das almas, e os exorta a prosseguirem sem
desfalecimento na obra encetada. Pois eles sabem que a virtude da caridade, que
devem por vocação cultivar mais perfeitamente, os impele e obriga a um espírito
e trabalho deveras católico.13

13 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 44: AAS 57 (1965), p. 50.

Os institutos de vida
contemplativa com suas orações, obras de penitência e tribulações tem
importantíssimo papel na conversão das almas. Pois Deus é quem manda operários
a Sua messe, quando se Lhe suplica.14 Abre a alma dos não-cristãos para ouvirem
o Evangelho.15 E lhes fecunda nos corações o verbo da salvação.16 Pede-se ainda
que esses institutos fundem casas em terras de missões, como muitos já fizeram.
Ali vivam de modo adaptado as tradições genuinamente religiosas dos povos, e
assim dêem entre is não-cristãos um preclaro testemunho da majestade e do amor
divinos, como também da união em Cristo.

14 Cf. Mt 9,38.

15 Cf. At 16,14.

16 Cf. 1 Cor 3,7.

Os institutos de vida ativa,
com ou sem finalidade estritamente missionária, interroguem-se sinceramente
diante de Deus sobre a possibilidade de estender sua atividade para a expansão
do reino de Deus entre as nações. Se poderão deixar alguns encargos a outros,
para assim empenharem as forças pelas missões. Se esta em suas posses
empreender uma atividade missionária, adaptando, se preciso, as Constituições,
mas conforme o espírito do fundador. Se os seus membros com todas as forças
participam da atividade missionária. Se o seu teor de vida dá testemunho do
Evangelho, acomodado a índole e a situação do povo.

Dia a dia surgem na Igreja,
por inspiração do Espírito Santo, institutos seculares. Seu trabalho, sob a
autoridade do bispo, de muitas formas pode trazer frutos as missões, como um
sinal da completa entrega a evangelização do mundo.

[Dever Missionário dos
Leigos]

41. Cooperam os leigos na
obra evangelizadora da Igreja, e ao mesmo tempo como testemunhas e instrumentos
vivos participam da sua missão salvífica17, principalmente quando chamados por
Deus, são escalados para essa obra pelos bispos.

17 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, nn. 33, 35: AAS 57 (1965), pp. 39, 40-41.

Nas terras já cristãs, os
leigos colaborem na evangelização, fomentando em si e nos outros o conhecimento
e o amor das missões, despertando as vocações na própria família, nas
associações católicas e nas escolas, oferecendo subsídios de todo gênero, a fim
de outros obterem o dom da fé, que eles mesmos de graça receberam.

E nas terras de missões, os
leigos, ádvenas ou autóctones, ensinem nas escolas, administrem os bens
temporais, colaborem na atividade paroquial e diocesana, fundem e promovam
várias formas de apostolado leigo, para poderem os fiéis das novéis Igrejas
quanto antes assumir a parte própria na vida da Igreja.18

18 Cf. Pio XUU, Evangelii
Praecones, 2-6-1951: AAS 43 (1951), pp. 510-514; João XXIII, Princeps Pastorum,
28-11-1959: AAS 51 (1959), pp. 851-852

Os leigos enfim ofereçam
espontânea colaboração econômico-social aos povos em vias de desenvolvimento.
Tanto mais é de louvar tal cooperação, quando mais de perto se refere a
fundação de instituições que atingem as estruturas fundamentais da vida social,
ou se ordenam a formação dos responsáveis pelo estado.

Dignos de especial louvor os
leigos que nas universidades ou institutos científicos, por suas investigações
históricas ou científico-religiosas promovem o conhecimento dos povos e das
religiões, ajudando os  arautos do Evangelho
e preparando o diálogo com os não-cristãos. Fraternamente colaborem com os
membros das sociedades internacionais, tendo sempre diante dos olhos que “no
Senhor se fundamenta a edificação da cidade terrena e a Ele se dirige”.19

19 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 46: AAS 57 (1965), p. 52.

Para se desincumbirem de
todos estes deveres necessitam os leigos da competente preparação técnica e
espiritual. A qual se lhes deve dar em institutos a isso destinados, para que a
sua vida se torne entre os não-cristãos um testemunho de Cristo, segundo a
palavra do Apóstolo: “Não sejas objeto de escândalo nem para judeus, nem para
gregos, nem para a Igreja de Deus, como eu quero agradar a todos em tudo, não
procurando a minha conveniência, porém a de todos, para que se salvem” (1 Cor
10,32-33).

Conclusão

42. Os Padres Conciliares
com o romano Pontífice, profundamente compenetrados do dever de difundir o
Reino de Deus por toda parte, amorosamente saúdam todos os pregoeiros do
Evangelho, principalmente os que pelo nome de Cristo sofrem perseguição e se
associam aos seus sofrimentos.20

20 Cf. Pio XII, Evangelii
Praecones, 2-6-1951: AAS 43 (1951), p. 527; João XXIII, Princeps Pastorum,
28-11-1959: AAS 51 (1959), p. 864.

Como Cristo abrasado de amor
para com os homens, ardem também eles no mesmo amor. Cônscios, porém, de que é
Deus que faz Seu Reino chegar a esta terra, junto com todos os fiéis cristãos
rezam, para que pela intercessão da Virgem Maria Rainha dos Apóstolos, sejam
quanto antes as nações levadas ao conhecimento da verdade²¹, e a claridade de
Deus, que resplandece na face de Cristo Jesus, pelo Espírito Santo a todos
ilumine. ²²

²¹ Cf. 1 Tim 2,4.

²² Cf. 2 Cor 4,6.

[Promulgação]

Todo o conjunto e cada um
dos pontos que foram enunciados neste Decreto agradaram aos Padres do
Sacrossanto Concílio.

E Nós, pela Autoridade
Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no
Espírito Santo as aprovamos, decretamos e estatuímos. Ainda ordenamos que o que
foi assim determinado em Concílio seja promulgado para a glória de Deus.

Roma, junto de São Pedro, no
dia 7 de dezembro de 1963.

Eu Paulo, Bispo da Igreja
Católica.

Seguem as assinaturas dos
Padres Conciliares.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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