Decreto “Ad Gentes” Sobre a atividade missionária da Igreja – Parte 6

Juntamente com o
Secretariado para União dos cristãos, busque os caminhos e meios de estabelecer
e ordenar a colaboração fraterna como também a convivência com as iniciativas
missionários doutras comunidades cristãs, para que se remova na medida do
possível o escândalo da divisão.

Por isso se faz necessário
que esse Dicastério seja um instrumento de administração e um órgão de direção
dinâmica. Use de métodos científicos e instrumentos adaptados as atuais
circunstâncias, isto é, levando em conta a hodierna investigação teológica,
metodológica e pastoral-missionária.

Na direção desse Dicastério
tenham parte ativa com voto deliberativo representantes escolhidos dentre todos
os colaboradores na obra missionária: bispos de todo o orbe, ouvidas as
Conferências Episcopais; também moderadores dos Institutos e Obras Pontifícias.
Os modos e os métodos serão instituídos pelo Romano Pontífice. Todos esses,
convocados em datas certas, exerçam a chefia suprema de toda a obra
missionária, sob a autoridade do Sumo Pontífice.

Deve ficar a disposição
desse Dicastério um grupo permanente de consultores peritos, de provada ciência
e experiência. Entre outras coisas lhe caberá coligir informações oportunas
sobre a situação local das várias regiões, sobre o modo de pensar dos diversos
grupos humanos, sobre os métodos de evangelização a empregar, e também
apresentar conclusões cientificamente fundadas em prol da obra e cooperação
missionária.

[Organização Local nas Missões]

30. Para que no exercício da
própria ação missionária se alcancem os fins e os efeitos tenham todos os
operários missionários “um só coração e uma só alma” (At 4,32).

Cabe ao bispo, chefe e
centro da unidade no apostolado diocesano, promover a atividade missionária,
dirigi-la e coordená-la. Sem no entanto excluir e deixar de estimular a
espontânea iniciativa dos cooperadores. Todos os missionários, também os
religiosos isentos, estão sujeitos ao seu poder nas várias obras relativas ao
exercício do santo apostolado.¹¹ Para melhor coordenação o bispo forme, se
possível, um conselho pastoral, em que tomem parte clérigos, religiosos e
leigos, mediante representantes escolhidos. Cuide além disso que a atividade
apostólica não se limite apenas aos já convertidos, mas que se destine uma
devida parte de operários e de recursos a evangelização dos não-cristãos.

¹¹ Cf. Conc. Vat. II,
Decreto sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, n. 35, 4.

[Coordenação Regional]

31. As Conferências
Episcopais em assembléia comum tratem as questões de mor peso e os problemas
urgentes, sem contudo negligenciar as diferenças locais.¹² Para não se
desperdiçar a reduzida quantidade de pessoas e recursos, nem se multiplicarem
desnecessariamente as iniciativas, recomenda-se que reunindo as forças, fundem
obras úteis ao bem de todos, como, por ex. seminários, escolas superiores e
técnicas, centros pastorais, catequéticos, litúrgicos, e também de instrumentos
de comunicação social.

¹² Cf. Conc. Vat. II, Decreto
sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, nn. 36-38.

Empreenda-se a mesma
cooperação, conforme a oportunidade, também entre as diversas conferências
episcopais.

[Organização da Atividade
dos Institutos]

32. Convém ainda coordenar
as atividades exercidas pelos Institutos ou Associações Eclesiásticas. Todos
eles, de qualquer gênero que forem, em tudo o que diz respeito a própria
atividade missionária, obedeçam ao ordinário do lugar. Por isso será muito útil
que se façam acordos particulares, para regular as relações entre o Ordinário
do lugar e o moderador do Instituto.

Quando a um Instituto for
confiado um território, o Superior Eclesiástico e o Instituto terão o encargo
de orientar tudo para esse fim, com o fito de que a nova comunidade cristã
cresça na Igreja local. Oportunamente será entregue a direção do próprio Pastor
com seu clero.

Cessando a comissão do
território surge nova situação. Então as Conferências dos bispos e os
Institutos de comum acordo estabeleçam normas, que regulem as relações entre os
ordinários locais e os institutos.¹³ Caberá a Santa Sé delinear os princípios
gerais para a realização das reuniões regionais ou também particulares.

¹³ Cf. Conc. Vat. II,
Decreto sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, n. 35,
5-6.

Certamente os Institutos
estarão preparados para continuar o trabalho encetado, colaborando no
ministério ordinário da cura d’almas. Mas ao crescer o clero local,
providencie-se que os Institutos, enquanto for compatível com seu fim,
permaneçam fiéis a própria Diocese, generosamente encarregando-se de trabalhos
especiais ou dalguma região nela.

[Coordenação entre os
Institutos]

33. Os Institutos que no
mesmo território se dedicam a atividade missionária devem procurar caminhos e
meios de coordenar os trabalhos. Para isso são de suma utilidade as
Conferências de religiosos e as Uniões de religiosas, das quais participem os
Institutos do mesmo país ou região. Essas Conferências indaguem o que poderia
ser realizado num esforço comum, e se unam intimamente as Conferências
Episcopais.

Convém estender tudo isso
também a colaboração dos Institutos missionários na pátria. Assim as questões e
as iniciativas comuns poderão resolver-se mais facilmente com menos despesas.
Por ex., a formação doutrinal dos futuros missionários, os cursos para
missionários, e as relações com as autoridades públicas ou órgãos
internacionais e supranacionais.

[Coordenação entre os
Institutos Científicos]

34. O reto e o ordenado
exercício da atividade missionária impõe aos operários evangélicos a
necessidade duma preparação científica para suas tarefas, principalmente para o
diálogo com as religiões e culturas não-cristãs. Para realizá-las precisam de
auxílio eficaz. Por isso é de desejar que em favor das missões colaborem entre
si generosa e fraternalmente quaisquer institutos científicos que cultivam a
missiologia e outras disciplinas ou artes úteis as missões, como etnologia e
lingüística, história e ciência das religiões, sociologia, artes pastorais e
afins.

CAPÍTULO VI: A COOPERAÇÃO

[Introdução]

35. Toda a Igreja é
missionária e a obra de evangelização, o dever fundamental do Povo de Deus. Eis
por que o Santo Sínodo convida todos a profunda renovação interior para,
fazendo-se vivamente conscientes da própria responsabilidade na difusão do
Evangelho, tomarem o devido lugar na obra missionária entre os povos.

[Dever Missionário de Todo o
Povo de Deus]

36. Como membros de Cristo
vivo, a Ele incorporados e configurados pelo Batismo e também pela Confirmação
e a Eucaristia, obrigados se acham todos os fiéis ao dever de cooperar na
expansão e dilatação de seu corpo, para levarem quanto antes a plenitude.¹

¹ Cf. Ef 4,13.

Convençam-se por isso
vivamente todos os filhos da Igreja de sua responsabilidade para com o mundo.
Fomentem em si um espírito verdadeiramente católico. Empenhem-se com afinco na
obra da evangelização. Contudo saibam todos que seu primeiro e principal dever
pela difusão da fé consiste em viver profundamente a vida cristã. Pois seu fervor
no serviço de Deus e sua caridade para com os outros trarão novo sopro
espiritual a toda a Igreja, que aparecerá como sinal levantado as nações ²,
“luz do mundo” (Mt 5,14) e “sal da terra” (Mt 5,13). Mais facilmente se tornará
eficaz esse testemunho da vida se praticado juntamente com outras confissões
cristãs, conforme as normas do Decreto sobre o Ecumenismo. ³

² Cf. Is 11,12.

³ Cf. Conc. Vat. II, Decreto
sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, n. 12: AAS 57 (1965), p. 99.

Nesse renovado espírito se
oferecerão a Deus preces e obras de penitência para que fecunde com sua graça o
labor dos missionários. Então, hão de surgir vocações missionárias e aparecerão
os recursos de que carecem as missões.

Para que todos os fiéis
conheçam perfeitamente a situação atual da Igreja no mundo, e ouçam a voz das
multidões gritando: “Ajuda-nos”4, forneçam-se notícias missionárias, também
mediante os meios modernos de comunicação social, de forma que, sentindo sua
atividade missionária, abram o coração a tão imensas e profundas necessidades
dos homens e a elas possam socorrer.

4 Cf. At 16,9.

Deve-se igualmente coordenar
as notícias e a cooperação com os órgãos nacionais e internacionais.

[Dever Missionário das
Comunidades Cristãs]

37. Vive o Povo de Deus em comunidades,
principalmente diocesanas e paroquiais, e nelas aparece de certo modo
visivelmente. Em conseqüência cabe-lhes também testemunhar Cristo diante das
nações.

Não pode crescer nas
comunidades a graça da renovação, se não dilatar cada uma os espaços da
caridade até os confins da terra, cuidando igualmente dos de longe como dos
membros próprios.

Assim toda a comunidade
reza, coopera e exerce atividade entre os povos por seu filhos que Deus escolhe
para esse excelentíssimo ofício.

Contanto que se não
negligencie a obra missionária universal, utilíssimo será conservar a união com
os missionários oriundos da própria comunidade, ou com alguma paróquia ou
diocese das missões. Torna-se assim visível a comunhão entre as comunidades,
revertendo isto em edificação mútua.

[Dever Missionário dos
Bispos]

38. Todos os bispos, como
membros do corpo episcopal, sucessor do Colégio dos Apóstolos, foram
consagrados não só para uma diocese, mas para a salvação do mundo inteiro. Com
Pedro e sob Pedro, primária e imediatamente toca-lhes o mandato de Cristo de
pregar o Evangelho a toda criatura.5 Daí surge aquela comunhão e cooperação das
Igrejas, hoje tão necessária para prosseguir a obra da evangelização. Graças a
essa comunhão, cada Igreja traz a solicitude de todas as outras. Manifestam
elas mutuamente as próprias necessidades. Comunicam entre si to é dever de todo
o Colégio episcopal.6

5 Cf. Mc 16,15.

6 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm, sobre a Igreja Lumen Gentium, nn. 23-24: AAS 57 (1965), pp. 27-29.

O bispo em sua diocese, com
a qual constitui uma só coisa, torna presente e quase visível o espírito e o
ardor missionário do Povo de Deus, suscitando, promovendo e dirigindo a obra
missionária, de modo que toda a diocese se faz missionária.

Deverá o bispo entre o seu
povo, sobretudo entre os enfermos e os aflitos, suscitar amas que de todo o
coração ofereçam a Deus orações e obras de penitência pela evangelização do
mundo. De bom grado fomente as vocações de jovens e clérigos aos institutos
missionários, alegrando-se quando Deus escolher alguns que se dediquem a
atividade missionária da Igreja. Estimule e ajude as congregações diocesanas a
tomarem a própria parte nas missões. Promova junto aos fiéis as obras dos
institutos missionários, e principalmente as Obras Pontifícias Missionárias. A
estas Obras por direito se deve dar o primeiro lugar por serem capazes de
penetrar os católicos desde a infância dum sentido verdadeiramente universal e
missionário, como também de promover eficaz coleta de socorros para o bem de
todas as missões, conforme a necessidade de cada uma.7

7 Cf. Bento XV. Maximum
illud, 30-11-1919: AAS 11 (1919), pp. 453-454; Pio XI, Rerum Ecclesiae,
28-2-1926: AAS 18 (1926), pp. 71-73; Pio XII, Evangelii Praecones, 2-6-1951:
AAS 43 (1951), pp. 525-526; Idem, Fidei donun, 21-4-1957: AAS 49 (1957), p.
241,

Dia a dia cresce a
necessidade de operários na vinha do Senhor, e desejam os sacerdotes
diocesanos, também eles, sempre mais participar da evangelização do mundo. Por
isso o Santo Sínodo ardentemente deseja que os bispos, considerando a
gravíssima penúria de sacerdotes – impedimento a evangelização de muitas
regiões – enviem as dioceses faltas de clero alguns dos seus melhores
sacerdotes. Estes se ofereçam para o trabalho missionário, após a devida preparação
e lá, ao menos temporariamente exerçam ministério missionário em espírito de
serviço.8

8 Cf. Pio XII, Fidei donum,
21-4-1957: AAS 49 91957), pp. 245-246.

E para que os bispos possam
mais eficazmente exercer a atividade missionária em proveito de toda a Igreja
convém que as conferências episcopais dirijam os trabalhos relativos a ordenada
cooperação da própria região..

Em suas Conferências tratem os bispos a respeito dos sacerdotes do clero
diocesano a empregar na evangelização dos povos; de certa taxa proporcional as
próprias rendas que cada diocese anualmente deve dar para a obra das missões9;
da direção e organização dos modos e meios de ajudar diretamente as missões;
dos institutos missionários e seminários do clero diocesano destinados ao auxílio
das missões, fundando-os, se necessário; do fomento de laços mais íntimos entre
esses institutos e as dioceses.

9 Conc. Vat. II. Decreto
sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, n. 6.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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