Decreto “Ad Gentes” Sobre a atividade missionária da Igreja – Parte 3

[Catecumenato e Iniciação
Cristã]

14. Os que de Deus receberam
a fé em Cristo mediante a Igreja17, sejam admitidos ao catecumenato, através de
cerimônias litúrgicas: O catecumenato não é mera exposição de dogmas e
preceitos, mas uma educação de toda a vida cristã e um tirocínio de certa
duração, com o fim de unir os discípulos com Cristo seu Mestre. Sejam os
catecúmenos convenientemente iniciados no mistério da salvação. Através da
prática dos costumes evangélicos e pelos ritos sagrados que se celebram em
tempos sucessivos18, sejam introduzidos na vida da fé, da liturgia e da
caridade do Povo de Deus.

17 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 17: AAS 57 (1965), pp. 20-21.

18 Cf. Conc. Vat. II, Const.
sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, nn. 64-65: AAS 56 (1964), p.
117.

A seguir, libertados do
poder das trevas pelos sacramentos da iniciação cristã19, mortos com Cristo,
consepultados e conrressuscitados com Ele20, recebem o Espírito²¹ da adoção de
filhos e com todo o Povo de Deus celebram o memorial da morte e da ressurreição
do Senhor.

19 Cf. Col 1,13. Desta libertação
da servidão do demônio e das trevas, no evangelho, cf. Mt 12,28; Jo 8,44; 12,31
(cf. 1 Jo 3,8; Ef 2,1-2). Na Liturgia do batismo, cf. Ritual Romano.

20 Cf. Rom 6,4-11; Col
2,12-13; 1 Ped 3,21-22; Mc 16,16.

²¹ Cf. 1 Tess 3,5-7; At
8,14-17.

É de desejar uma
reformulação da liturgia do tempo quaresmal e pascal que disponha a alma dos
catecúmenos para celebrarem o mistério pascal. Nessas solenidades são
regenerados em Cristo pelo batismo.

A iniciação cristã no
catecumenato não é apenas tarefa dos catequistas e sacerdotes, mas de toda a
comunidade dos fiéis, de modo especial, dos padrinhos. Realizem-na de tal sorte
que os catecúmenos já desde o início se sintam integrados no Povo de Deus. Uma
vez que a vida da Igreja é apostólica, aprendam também os catecúmenos, pelo
testemunho da vida e pela profissão da fé, a cooperar ativamente na
evangelização e edificação da Igreja.

O novo Código enfim
apresente com clareza o estado jurídico dos catecúmenos. Pois já estão unidos a
Igreja ²², já pertencem a casa de Cristo ²³ e não raro já levam uma vida de fé,
esperança e caridade.

²² Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 14: AAS 57 (1965), p. 19.

²³ Cf. S. Agostinho, Tract.
In Ioann. 11,4: PL 35,1476.

ART. 3: A FORMAÇÃO DA
COMUNIDADE CRISTÃ

[Formação da Comunidade
Cristã]

15. É o Espírito Santo que
chama todos os homens a Cristo, pela sementes da Palavra e pela pregação do
Evangelho. Também desperta nos corações o obséquio da fé. No seio da fonte
batismal gera para uma nova vida os que acreditam em Cristo, reunindo-os num só
Povo de Deus: “raça, eleita, sacerdócio real, nação santa, povo de aquisição”
(1 Ped 2,9).24

24 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 9: AAS 57 (1965), p. 13.

Cooperadores de Deus25, os
missionários suscitem associações de fiéis que, caminhando dignamente na sua
vocação26, exerçam as funções sacerdotal, profética e régia, que Deus lhes
confiou. Destarte a comunidade cristã se torna sinal da presença de Deus no
mundo. Pelo sacrifício eucarístico ela passa incessantemente com Cristo ao
Pai.27 Bem nutrida pela palavra de Deus28, dá testemunho de Cristo.29 Enfim
caminha na caridade e ferve no espírito apostólico.30

25 Cf. 1 Cor 3,9.

26 Cf. Ef 4,1.

27 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, nn. 10, 11. 34: AAS 57 (1965), pp. 10-17,
39-40.

28 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Revelação Divina Dei Verbum, n. 21: AAS 58 (1966), p. 24.

29 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, nn. 12, 35: AAS 57 (1965), pp. 16,40-41.

30 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, nn. 23, 36: AAS 57 (1965), pp. 28, 41-42.

Já de início deve
organizar-se a comunidade cristã de tal sorte que, enquanto possível, possa ela
mesma prover as próprias necessidades.

Essa comunidade de cristãos,
adornada pela riquezas culturais da própria nação, deite profundas raízes no
povo. Floresçam as famílias do espírito evangélico³¹ e sejam assistidas por
escolas competentes. Erijam-se associações e grupos mediante os quais o
apostolado dos leigos possa impregnar do espírito evangélico toda a sociedade.
Resplandeça enfim a caridade entre os católicos de ritos diferentes. ³²

³¹ Cf. Conc.. Vat. II,
Const. Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, nn. 11, 35, 41: AAS 57 (1965), pp.
15-16, 40-41, 47.

³² Cf. Conc. Vat. II,
Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas Orien alium Ecclesiarum, n. 4: AAS
57 (1965), pp. 77-78.

Os neófitos também cultivem
o espírito ecumênico. Compenetrem-se de que seus irmãos cristãos são discípulos
de Cristo, regenerados pelo batismo e participantes de muitíssimas riquezas do
povo de Deus. Quanto o permitam as condições religiosas, promova-se a ação
ecumênica, mas excluindo qualquer espécie de indiferentismo e confusionismo,
bem como de insensata competição. E enquanto possível, numa comum profissão de
fé em Deus e em Jesus
Cristo diante das nações, e cooperando fraternamente os
católicos com os irmãos separados, segundo as normas do Decreto sobre o
Ecumenismo. Colaborem sobretudo por causa de Cristo, seu Senhor comum. Que o
Seu nome os reuna! Deve empreender-se essa colaboração não apenas entre
particulares, mas também, a critério do Ordinário do lugar, entre as Igrejas ou
comunidades eclesiais e as suas obras.

Os cristãos de todos os
povos reunidos na Igreja “não se distinguem dos outros homens nem pelo regime
nem pela língua, nem pelas instituições políticas”. ³³ Por isso vivam para Deus
e para Cristo conforme os sadios hábitos de vida de sua nação. Como bons
cidadãos cultivem o patriotismo. Mas evitem de todo o racismo e o nacionalismo
exacerbado, e provem o amor universal aos homens.

³³ Cf. Epístola ad Diognetum
5: PG 2,1173; cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n.
38: AAS 57 (1965), p. 43.

Para atingir tudo isso tem
máxima influência e merecem especial menção os leigos, i. é, os cristãos que
incorporados a Cristo pelo batismo vivem no século. Imbuídos do Espírito de
Cristo devem eles animar as coisas temporais, por dentro, como um fermento, e
organizá-las para que se conformem cada vez mais a Cristo.34

34 Cf. Conc. Vat II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; Decreto sobre
o Apostolado dos Leigos Apostolicam Actuositatem, nn. 5-7;

Mas ao povo cristão não lhe
basta o estar presente e constituído nalguma nação, nem lhe basta exercer o
apostolado do exemplo. Esta constituído e acha-se presente para anunciar Cristo
aos concidadãos não-cristãos, por palavras e obras, e ajudá-los a recebê-lO
plenamente.

Para a fundação da Igreja e
incremento da comunidade cristã fazem-se necessários vários ministérios, por
vocação divina suscitados dentre a própria assembléia dos fiéis. Devem ser por
todos solicitamente fomentados e cultivados. Enumeram-se entre eles os
ministérios dos sacerdotes, diáconos e catequistas, e a ação católica. Do mesmo
modo os Religiosos e as Religiosas oferecem indispensável cooperação para
radicar e corroborar o Reino de Cristo nas almas e dilatá-lo ainda mais, seja
pela oração, seja pelo trabalho ativo.

[Estabelecimento do Clero
Local]

16. Com muita alegria a
Igreja rende graças pelo inestimável dom da vocação sacerdotal, que Deus
concedeu a tantos jovens nas nações recém-convertidas a Cristo. A Igreja fixa
raízes mais firmes em qualquer sociedade quando as várias comunidades de fiéis
tem dentre seus membros os próprios ministros da salvação, na ordem dos Bispos,
Presbíteros e Diáconos, servindo a seus irmãos. Deste modo as novéis Igrejas
hão de paulatinamente adquirir uma estrutura diocesana com clero próprio.

O que este Concílio estatuiu
sobre a vocação e a formação sacerdotal seja religiosamente observado onde a
Igreja pela primeira vez se estabelece e entre as Igrejas novas. Deve-se dar a
máxima importância aquilo que se diz da íntima conexão da formação espiritual
com a doutrina e a pastoral, da vida a levar segundo a forma do evangelho, sem
consideração da comodidade própria ou familiar, e do cultivo do profundo
sentido do mistério da Igreja. Daí aprenderão maravilhosamente a dedicar-se
totalmente ao serviço do Corpo de Cristo e a obra do Evangelho, e a aderir como
fiéis cooperadores ao próprio bispo, e a oferecer seus préstimos aos irmãos.35

35 Cf. Conc. Vat. II,
Decreto sobre a Formação Sacerdotal Optatam Totius, nn. 4, 8, 9.

Para conseguir este fim
geral toda a formação dos estudantes se ordene sob a luz do mistério da
salvação, como se apresenta nas Escrituras. Descubram e vivam este mistério de
Cristo e da salvação humana, presente na Liturgia.36

36 Cf. Conc. Vat. II, Const.
sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 17: AAS 56 (1964), p. 105.

As exigências comuns da
formação sacerdotal, como também da pastoral e prática, segundo as normas do
Concílio37, adaptem-se ao esforço de ir ao encontro do modo peculiar de pensar
e agir do próprio povo. Há que abrir e aguçar as mentes dos educandos, para que
bem conheçam e possam julgar a cultura de sua gente. Nas disciplinas
filosóficas e teológicas percebam as relações existentes entre as tradições e
religiões pátrias e a religião cristã.38 A formação sacerdotal atende ainda as
necessidades pastorais da região. Aprendam os estudantes a história, o fim e o
método da ação missionária da Igreja, e as específicas condições do próprio
povo: sociais, econômicas e culturais. Sejam o diálogo fraterno com os não-cristãos.39
Tudo isso exige que os estudos para o sacerdócio, quanto possível, se conduzam
conforme os costumes de cada povo e na convivência com ele.40 Cuidar-se-á enfim
de dar formação para uma correta administração eclesiástica, também econômica.

37 Cf. Conc. Vat. II,
Decreto sobre a Formação Sacerdotal Optatam Totius, n. 1.

38  Cf. João XXIII, Princeps Pastorum,
28-11-1959: AAS 51.

39  Cf. Conc. Vat. II, Decreto sobre o Ecumenismo
Unitatis Redintegratio, n. 4: AAS 57 (1965), pp. 94-96. 

40  Cf. João XXIII, Princips Pastorum,
28-11-1959: AAS 51 (1959), P. 842.

Além disso sejam escolhidos
sacerdotes idôneos, que depois de alguma prática pastoral, completem os estudos
superiores nas Universidades, também nas estrangeiras máxime em Roma, e em outros Institutos
científicos. Deste modo haverá sacerdotes do clero local, dotados com a devida
ciência e competência, a disposição das novas Igrejas, a fim de realizarem
tarefas eclesiásticas mais delicadas.

Onde parecer oportuno as
Conferências Episcopais, restaure-se a ordem do diaconato como estado
permanente de vida, a teor da Constituição De ecclesia.41 Os que desempenharem
uma função verdadeiramente diaconal – ou como catequistas pregando a palavra
divina, ou em nome do bispo e pároco dirigindo longínquas comunidades cristãs,
ou praticando a caridade nas obras de assistência social – será útil
corroborá-los e ligá-los mais intimamente ao altar pela imposição das mãos,
tradição que nos vem desde os Apóstolos. Destarte desempenharão mais
eficazmente o seu ministério, mediante a graça sacramental do diaconato.

 

41 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 29: AAS 57 (1965), p. 36.

[Formação dos Catequistas]

17. Também é digna de louvor
aquela falange, tão grandemente benemérita da obra missionária entre os povos,
os catequistas, homens ou mulheres, que imbuídos do espírito apostólico, com
ingentes esforços trazem singular e indispensável auxílio a expansão da fé e da
Igreja.

O ofício dos catequistas
assume máxima importância em nossos dias, de clero tão reduzido diante da
tarefa de evangelizar tantas multidões e exercer o ministério pastoral. A
formação deles, por conseguinte, deve aperfeiçoar-se e acomodar-se ao progresso
cultural de modo que, como eficientes cooperadores dos sacerdotes, possam o
melhor possível cumprir com o seu ofício, agravado com novas e maiores
obrigações.

Multipliquem-se as escolas
diocesanas e regionais em que os futuros catequistas cultivem a doutrina
católica, principalmente nas matérias bíblica e litúrgica, e também o método
catequético e a praxe pastoral. Formem-se segundo os costumes de homens
cristãos42, sempre se esforçando por cultivar a piedade e a santidade da vida.
Ademais realizem-se reuniões ou cursos em que os catequistas possam renovar-se
de tempos em tempos nas disciplinas e artes úteis ao seu ministério, e possam
alimentar e revigorar sua vida espiritual. Além disso proporcione-se aos que
totalmente se consagram a essa obra um padrão de vida decente e o seguro social
mediante justa remuneração.43

42 Cf. João XXIII, Princeps
Pastorum, 28-11-1959: AAS 51 (1959), p. 855.

43 Trata-se dos assim
chamados “catéchistes à plein temps”, “full-time catechists” (catequistas de
tempo integral).

É de desejar que se
providencie convenientemente a formação e o sustento dos catequistas por
especiais auxílios do S. Dicastério “de Propaganda Fide”. Se parecer necessário
e conveniente funde-se uma Obra pró Catequistas.

Ademais as Igrejas
reconhecerão de bom grado o generoso trabalho dos catequistas auxiliares, de
cujo auxílio necessitarão. Em suas comunidades presidem as orações e transmitem
a doutrina. Deve-se cuidar atentamente de sua formação doutrinal e espiritual.
É também desejável que, onde parecer oportuno, se confira aos catequistas
devidamente formados a missão canônica para celebrar publicamente a ação
litúrgica. Destarte junto ao povo com maior autoridade servirão a fé.

[Promoção da Vida Religiosa]

18. Desde o período de
fundação da Igreja promova-se com zelo a vida religiosa. Esta não apenas traz a
atividade missionária auxílios preciosos e indispensáveis, mas por uma
consagração mais íntima a Deus, feita na Igreja, também com clareza manifesta e
significa a intima natureza da vocação cristã.44

44 Cf. Conc. Vat. II, Const.
Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, nn. 31, 44: AAS 58 (1965), p. 37,50-51.

Os Institutos religiosos que
trabalham na fundação da Igreja, compenetrem-se das místicas riquezas com que
se assinalou a tradição religiosa da Igreja, e esforcem-se por exprimi-las e
transmiti-las de acordo com o engenho e a índole de cada povo Const.
atentamente como poderão ser assumidas na vida religiosa cristã as tradições
ascéticas e contemplativas, cujas sementes já antes da pregação evangélica Deus
alguma vez implantara nas culturas antigas.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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