Crescimento Demográfico e Novos Direitos Humanos

 Em síntese:
O Prof. Pe. Michael Schooyans, do Pontifício Conse­lho para a Família, destaca
motivos ideológicos alegados por Organiza­ções não Governamentais, presentes em Conferências
Internacionais, em favor da drástica contenção da natalidade
Os argumentos malthu­sianos e neomalthusianos aduzidos não levam em conta o
decréscimo da população ocorrente em países como a Alemanha, a Espanha, a Itá­lia,
decréscimo que ameaça gravemente o futuro de importantes nações do mundo
ocidental

A questão
da limitação da natalidade está sempre em voga. É dis­cutida, não raro,
mediante argumentos preconceituosos e de grande por­te aparente. Todavia nem
sempre o público está bem informado a respei­to. Daí a importância de um artigo
do Prof. Pe. Michael Schooyans, Con­selheiro do Pontifício Conselho para a
Família, que escreve sobre Orga­nizações Internacionais, População e Direitos
Humanos no 50º ani­versário da Declaração Universal dos Direitos Humanos na
revista Família et Vita, do Pontifício Conselho para a Família, ano III, n-0 2
(1998), pp 72-85. A
seguir, apresentaremos o conteúdo desse interessante es­tudo em sua quase
íntegra.

O artigo compreende três Partes: 1) As
Conferências Internacio­nais sobre População e Desenvolvimento; 2) Motivos
subjacentes à atu­ação preconizada por tais Assembléias; 3) Os novos direitos
humanos”.

1.
Conferências Internacionais sobre População

As grandes
Organizações que se interessam por população, inspi­ram-se em três temas principais:
o malthusianismo, o utilitarismo e a eco­logia.

11. Os três Temas

1) O Malthusianismo

O primeiro
tema é o malthusianismo. Segundo Malthus (1766-1834), pastor protestante, a
população cresce em proporção geométrica, ao passo que a produção de alimentos
cresce em proporção aritmética; essa desproporção deveria necessariamente levar
a uma catástrofe.- Tal tese de Malthus já foi freqüentemente desmentida pelos
fatos, mas é constantemente reafirmada em certos ambientes internacionais.

O
pensamento malthusiano implica também a idéia de seleção natural. Afirma que é
preciso deixar a natureza agir; esta, em sua soberana sabedoria, elimina os
mais fracos e consagra a superioridade dos mais fortes. Por conseguinte, se os
cristãos lutam contra a pobreza, es­tão procedendo contra a natureza,
impedindo-a de fazer a sua seleção natural. Haveria nisso uma certa imoralidade
frente às leis da natureza. A famosa obra Ensaio sobre o Princípio da População
(1798), de Thomas Robert Malthus, volta-se explicitamente contra o que na época
se chamava “as leis paroquiais”, isto é, as leis de ajuda aos mais
carentes. Essas leis, segundo Malthus, não deveriam ser aprovadas, menos ainda
aplicadas, pois impedem a natureza de exercer corretamente a sua fun­ção
seletiva.

2) O Neomalthusianismo
e o Utilitarismo

A segunda
grande fonte inspiradora desses movimentos e Instituições internacionais é o
que muitas vezes se chama “o Neomalthusia­nismo”, isto é, uma Moral
do prazer, do prazer individual, Moral que é também utilitária. Ensina que cada
qual tem o direito de procurar o prazer máximo, sem se preocupar com as
conseqüências que tal procura de prazer individual possa ter para outras
pessoas. Essa menção utilitária valoriza os homens por aquilo que eles produzem
para a sociedade.

3) A
Ecologia

O terceiro
tema que aparece constantemente nas justificativas da ação das grandes
Organizações Internacionais, é a preocupação com o meio ambiente ou o tema da
Ecologia: o homem deveria respeitar a natu­reza, respeitar a Terra-mãe e o espaço
vital; deveria cuidar de que o desenvolvimento fique limitado ao que se julga
possível; seria “o desen­volvimento possível”.

1.2. As
Grandes Conferências Internacionais sobre a Popula­ção

Em 1964
houve uma Conferência em Bucarest (Romênia), que foi particularmente
importante, porque a partir de então a questão populacional foi declarada
problema internacional, merecedor de urgen­tes estudos.

Em 1992 a Conferência do Rio de
Janeiro foi dedicada aos problemas da terra e do meio ambiente. Na verdade, essa
Conferência cons­tou de dois tipos de assembléia paralelos. Houve, sim, a
reunião dos campanha de contenção demográfica, deveriam ser apoiadas financei­ramente
por vultosas remessas de dólares que lhes permitissem agir efi­cazmente em prol
da meta almejada.

A eficácia
de tal política é evidente, dramaticamente evidente. A World Population Data
Sheet, publicada anualmente pelo Population Reference Bureau muito ligado ao
Governo norte-americano, noticia que, dentre os 170 países que compõem a
Organização das Nações Unidas, 59 estão abaixo do limiar de renovação ou
reposição da população. Na Europa já há quinze países, entre os quais a Rússia
e a Alemanha, que já não renovam ou repõem a sua população, de tal modo que o
seu con­tingente demográfico está em declínio de maneira absoluta. Isto vem a
ser algo de dramático, de que pouco se fala.

2.2.  Temores não Justificados

Na verdade,
o receio expresso pela política de contenção da nata­lidade carece de
fundamento objetivo. O que se pode recear, não é a explosão demográfica, mas a
implosão da população. E o que se depreende de alguns dados estatísticos de
grande significado ou das chamadas “pirâmides de população”.

“Pirâmide
de população” é a representação gráfica da população por camadas de idade.
Nos países em via de desenvolvimento tem-se na base uma população jovem, entre
O e 4 anos, representada por um re­tângulo muito largo; a seguir, o segundo
retângulo representa a popula­ção de 5 a 9 anos, e assim por diante até chegar às
idades mais avança­das. Verifica-se que nos países em desenvolvimento existe
uma popula­ção jovem numerosamente significativa e uma população idosa muito
menos avultada. Ora nos países ricos ou tidos como desenvolvidos veri­fica-se
um estreitamento da pirâmide na base e uma tendência constan­te à contração ou
à diminuição da população. Eis alguns exemplos con­cretos.

Na França,
em 1997 a
população era de 58 milhões de habitantes Pois bem; para o ano 2050 está
prevista uma contração que atingirá os 48 milhões.

Semelhante
é o caso da Itália, que deverá passar de 56 milhões para 38 milhões.

Outro
exemplo é o da Espanha, assaz dramático. Diz-se que não há mais crianças na
Espanha. Para que a população se renove nos países ricos, seria preciso que
cada mulher, em idade fecunda, tivesse a média de 2,1 filhos (ou um índice
sintético de fecundidade igual a 2.1). Em nenhum país da Comunidade Européia
essa cifra é atingida. Era alcançado, até certo tempo atrás, na Irlanda, mas já
não é tal em nossos dias. Na Espanha o índice sintético de fecundidade é de 1,5
filho, por mulher em idade fecunda. Há mesmo regiões da Europa em que tal
índice fica abaixo de 1 (hum).  Outro
caso significativo é o da Polônia. 
Alertados pelo Papa e pe­los seus Bispos, os poloneses se preocupam; com
a invasão das idéias malthusianas que afetam o país.

Na Alemanha
prevê~se que a atual população de 82..miíhões cairá em 2050 para 57 milhões.
Isto redunda também em
desemprego. Com efeito, se o mercado se contrai, ou reduz,
reduz-se outrossim a oportunidade de trabalhar. Existe muitas e grandes usinas
na Alemanha, entre as quais a Volkswagem, tais usinas estão produzindo menos do
que  a sua capacidade de produção, não há
a mesma demanda do mercado. O progresso não consiste apenas em produzir  mais e melhor; ele só é possível, se existem
também clientes. Se diminuem os nascimentos, diminui a clientela, e a clientela
diminuída leva, as usinas a diminuir seu ritmo de trabalho ou mesmo a fechar as
portas.

Poder-se-ia
crer que o declínio da fecundidade problema 
exclusi­vo dos países ricos. Seria falso pensar assim, pois ele ocorre
em diver­sas partes do mundo, apenas com diferenças de calendário. No Brasil
mesmo a fecundidade vem diminuindo e já há quem chame seriamente a atenção para
o fato. O México sofre forte pressão dos 
Estados Unidos para conter o crescimento da sua população, de modo que
lá também diminui a fecundidade.

Outra
situação alarmante é a da cidade de Zurich (Suíça); esta é a cidade mais rica
do mundo quanto às contas bancárias; mas é também, e paradoxalmente, uma das
cidades mas pobres da Terra, porque lhe falta o capital humano, que é essencial
para o bem estar, a prosperida­de de uma nação. A população de Zurich está em
vias de declínio e desaparecimento, pois o número de crianças lá baixa
constantemente.  Jocosamente falando, há
quem diga que desaparecerá, se a cidade receber um forte contingente de
imigrantes africanos.

Em
contraste com tais quadros está a Algéria. 
Atualmente consta uma população de 29 milhões de habitantes. Para 2050
prevê-se um montante da 58 milhões (o dobro), com grande número  de jovens. Este fato poderá provocar
desequilíbrios e conflitos entre os países envelheci­dos e a Argéria jovem

Situação
semelhante é a de Marrocos, com as possíveis consequências de conflito com
países envelhecidos. Caso  análogo
também  é o da Turquia. Observemos que
estes três últimos países citados e existentes em expansão demográfica são
muçulmanos.

Em síntese:
o demógrafo francês Bourgecis Pichat, antes da que­da do muro de Berlim (1989),
calculou o que seria dos países ricos caso adotassem todos a política
demográfica da Alemanha Federal da época: a sua população desapareceria no
próximo século. Quanto aos países em via de desenvolvimento, em semelhantes
condições, perderiam a sua população em 2400! Outro estudioso calculou as
sortes da Espanha: caso conserve o seu atual teor de fecundidade, dentro de cem
anos terá 15% da população que tem hoje.

Estes são
dados dos quais não se fala nos meios de comunicação. Parecem estar sendo
sistematicamente silenciados, porque se opõem à ideologia que apregoa a
segurança demográfica.  Todavia levam-nos
a dizer que o grande problema do mundo atual não é o de uma pretensa
super-população, mas, sim, o de uma implosão demográfica. A Europa, dir-se-ia,
escolheu a cultura da morte, em contraste ao Evangelho da Vida tão propalado
pela Igreja.

3. Novos
Direitos Humanos?

Muitos
estudiosos reconhecem que o argumento da explosão populacional já não tem
consistência. Em conseqüência, para fundamentar a tese da contenção da
natalidade, há quem apele para novo argumento, ou seja, novas modalidades de
Direitos Humanos, baseadas em novos conceitos de homem e sociedade. Vejamos
como se configuram.

3.1. O Questionamento da Declaração de 1948

Cinquenta
anos após a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),
põem-se em questão alguns pontos de tal do­cumento.

Com efeito;
o conceito de família é solapado. Os artigos 16, 23, 25, 26 da Declaração de
1948   tratam da família
heterossexual, monogâmica… Ora, a partir da Conferência de Pequim, família
tem sentido polivalente: pode significar a união homossexual ou a lésbica, a
família heterossexu­al “de geometria variável”, a poligamia… A mudança
de significado da palavra família implica toda uma filosofia de vida, uma concepção
socio­lógica, um sistema antropológico radicalmente diversos dos conceitos
pressupostos pela Carta de 1948. As pessoas, ao falar da família, pare­cem
estar falando da mesma realidade, quando na verdade entendem coisas diferentes:
qualquer tipo de união consensual, união hoje afirma­da e amanhã renegada,
seria família.

A
desmontagem do conceito de família está ligada, como se vê, à noção de
consenso.

3.2.   O
Consenso

A
Declaração de 1948 proclamou direitos tradicionais,  já reconhecidos antes de promulgados em
1948.  Ora a nova concepção  proclama que a fonte dos direitos humanos é o
consenso ou a concórdia dos homens entre si no tocante a determinado tipo de
comportamento Por conseguinte, não há 
verdade perene nem Ética perene, mas sim relativismo ético e jurídico:
se os homens se põem de acordo sobre de terminada forma de comportamento, tal
forma será válida enquanto os homens mantiverem o seu acordo, e deixará de ser
válida no dia em que a quiserem revogar. 
Uma nova Ética vem a ser a fonte de novos direitos humanos.  Essa Ética estará baseada sobre a procura do
prazer e o cálculo dos interesses de grupos. Não haverá mais referência a
valores trans­cendentes, que ultrapassem os interesses dos indivíduos. Um dos
doutrinadores dessa nova concepção é o filósofo político norte-americano John
Rawls. A filosofia do consenso ignora obrigações, deveres, .pro­ibições; tudo
se torna legítimo, desde que apoiado pelo consenso do grupo. – Estas
proposições mexem também com a noção de valor

3.3     Os Valores

Também a
palavra valor foi reinterpretada.  Na
clássica concepção, valor é aquilo que o homem deseja porque tem significado
importan­te e universal; assim a justiça é um valor porque garante a harmonia e
a colaboração entre os homens de qualquer nível e condição;  merece res­peito e não pode ser reformulada
pelos homens Na concepção recente, valor seria aquilo que a freqüência da
escolha exprime: assim se os ho­mens muitas vezes ou repetidamente escolhem tal
coisa ou tal tipo de comportamento, cria-se um valor … valor devido ao fato
de que  a escolha dos interessados o
proclamou. Por exemplo, se rapazes e moças estu­dantes universitários, escolhem
viver juntos, sem reservas em seu relaci­onamento mútuo, a co-habitação assim
concebida é um valor.  Consequentemente,
se muitos homens escolhem a vivência homossexual, .esta se torna um valor e
faz-se mister organizar a estrutura da sociedade de modo a comportar em seu
grêmio tal tipo de escolha, por mais que afete a tradicional concepção de
família – Esse novo tipo de aferição dos valores acarreta o risco da violência.

3.4    O risco da violência

Já que
desaparecem os valores universais, que a todos se impõem de maneira objetiva, o
que passa a contar, é a vontade do mais forte, capaz de impor a sua escolha e a
sua decisão, simplesmente porque é o mais forte.   Ora 
uma sociedade cujos valores estão baseados na vontade do indivíduo ou do
grupo prepotente,  é uma sociedade que
acarreta o risco da violência de uns contra os outros.  O direito é consagrado pela força do
prepotente; quem não tem como se opor ao mais forte, deve aceitar os ditames
jurídicos que ele impõe.

Esta nova
forma de conceber o direito chama-se “o positivismo ju­rídico”,
segundo o qual não há referencial que oriente a vontade do legis­lador; ele é
absoluto ou totalitário, pois ignora a lei natural impressa no íntimo de todo
homem pelo Criador.  O positivismo
jurídico já havia pene­trado na Alemanha, introduzido por Keitzen na década de
1920: a lei teria sua fundamentação única na vontade do Príncipe ou na decisão
do Esta do; quando Hitler chegou ao poder em 1933, encontrou o terreno propi­cio
para implantar o totalitarismo, terreno preparado pelos próprios juristas da
época.            ­

Ora a
sociedade de nossos dias é ameaçada pela violência legitimada ou a violência do
direito. Na sociedade assim instituída (na qual os indivíduos ou os grupos
particulares têm o direito de criar sua Ética), para que não haja o caos ou a
guerra de todos contra todos, é preciso que haja um Leviatã, um poder supremo
que se imponha aos indivíduos e que deverá exercer a violência, para que não
ocorra a guerra entre os indivíduos.

Vê-se,
pois, que a violência dos indivíduos acarreta a violência do Estado. Este
poderá, em nome dos novos direitos do homem, condenar os clássicos direitos
assim como os cidadãos que se oponham às novas concepções jurídicas.

A violência
assim originada assume diversas modalidades, desde que se despreze a família
tradicional: é, por exemplo, a violência do ho­mem que quer ter relações com
sua mulher de maneiras contrárias à natureza; é outrossim a violência do
abortamento, que faz do morticínio de uma criança indefesa algo de banal. As
estatísticas referentes à Rússia e à Ucrânia são assustadoras: em Lviv, capital
da Ucrânia Ocidental, o número de abortamentos diários chega às raias do
incrível (se é verdade o que dizem as estatísticas). Mais: uma sociedade que
mata seus filhos antes de nascerem, não se detém nesse ponto; quem lhe proibirá
esten­der a violência a outros seres indesejáveis? Quem a impedirá de eliminar
os deficientes físicos ou mentais? Quem a impedirá de abreviar a vida de
pacientes terminais ou incuráveis, como se faz em alguns países, isen­tando a
sociedade de uma carga pesada e incômoda?

4. Conclusão

A família
no sentido clássico é um valor imprescindível. É na famí­lia especialmente no
colo da mãe, que se forma o capital humano, capi­tal que as ideologias estão
tentando destruir em nome do culto à Mãe-­Gaia 1 ou à Terra-Mãe. Não se pode
sacrificar o capital humano à glória da Mãe-Terra.  Os cristãos, nessa luta, são os
representantes da melhor causa. Importa que não se intimidem nem omitam, pois o
fulgor da  Verdade e do Bem já é um
trunfo; em favor da causa do homem e do cristão.

APÊNDICE

Eis os
artigos da Declaração de 1948 citados à p 160 :

-ARTIGO
XVI.  Os homens. e as mulheres de maior
idade sem .qual­quer restrição de raça, nacionalidade ou religião,  tem o direito de contrair matrimônio e fundar
urna família.  Gozam de iguais direitos
em reIação  ao casamento,  sua duração e dissolução.  O casamento não será. válido senão com o
livre e pleno consentimento  dos
nubentes.  A família é o  núcleo 
natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade
e do Estado.

ARTIGO XXI
IL   Todo homem tem direito ao
trabalho,  à livre escolha do
emprego,  a condições justas e favoráveis
de trabalho e a proteção contra o desemprego Todo homem, sem qualquer distinção
tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Todo homem que trabalha tem
di­reito a uma remuneração justa e satisfatória , que lhe assegure, assim como
a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e  a que se acrescentarão,. Se necessário ,
outros meios de proteção soci­al. Todo homem tem direito de organizar
sindicatos  e..de neles ingressar para a
proteção de seus interesses.

ARTIGO
XXV   Todo homem tem direito a um padrão
devida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive.
alimenta­ção, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indis­pensáveis
e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de. perda dos meios de 
subsis­tência em circunstâncias 
de seu controles.

ARTIGO
XXVI    Todo  homem tem direito à instrução. A instrução
será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.. A ins­trução
elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a
todos, bem como a instrução superior; está baseada no mérito. A instrução será
orientada no sentido do pleno. desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do. respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades
fundamentais. A instrução promoverá a compreensão,  tolerância e a amizade entre todas as nações:
e  grupos raciais ou religiosos e coadjuvará
as atividades das  Nações Unidas em. prol
da manutenção da paz.  Os pais tem
prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos”.

 

1 A palavra Gaia vem do grego Gé, que
significa terra.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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