Contra união gay, CNBB diz que “pluralidade tem limite”

Principal entidade a se posicionar de forma contrária ao reconhecimento da união estável gay, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representada pelo advogado Hugo Cysneiros de Oliveira, defendeu nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) que “pluralidade tem limite”.

O Supremo começou a julgar nesta quarta-feira um conjunto de processos que poderão selar o reconhecimento de direitos civis para homossexuais e abrir caminho para a garantia, por casais gays, de práticas como a adoção, o recebimento de herança e pensão e o direito de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.

Nos processos a serem analisados no julgamento desta quarta, os magistrados deverão discutir, entre outros assuntos, a atualidade do artigo 226 da Constituição, que prevê que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar” e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família “a união estável entre o homem e a mulher”.

O jurista disse durante o julgamento que, caso a sociedade queira conferir mais direitos aos homossexuais, que ela busque pressionar o Congresso Nacional a aprovar leis nesse sentido, e não que argumente que o não reconhecimento de uniões estáveis gays represente alguma insegurança jurídica.

“A pluralidade tem limites e tem por diversas razões, porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Carta que estabelece e delimita direitos e deveres mútuos que permitem nossa convivência, sabemos que nos submetemos a algumas demandas. Não vejo nenhum tipo de risco de incorrer em atitude preconceituosa”, afirmou.

“Se a sociedade clama por outra solução, que busque no parlamento. Uma lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição Federal aquilo que eu quero ouvir”, disse o advogado, que lembrou ainda que a Igreja Católica é contra relacionamentos homossexuais.

“O catecismo da Igreja também vê nesse tipo de comportamento algo que deve ser combatido, que não deve ser admitido por aqueles que creem na fé católica ou cristã em geral. Como enxergar na expressão ‘o homem e a mulher’ algo que não seja alguém do sexo masculino e alguém do sexo feminino? Aqui, o que se instala é discutir o que quis dizer o legislador constituinte originário. Acredito que ele já disse tudo. A Constituição da República falou em homem e mulher e fala também em ascendente e descendente”, afirmou.

Atualmente a união de pessoas do mesmo sexo é tratada juridicamente como uma sociedade de fato, o que significa que os companheiros homossexuais que decidiram viver juntos de forma semelhante a uma atividade econômica em que, após o fim da relação, a divisão patrimonial é consolidada a partir da necessidade de se provar o esforço comum na aquisição dos bens durante a relação.

Laryssa Borges



Direto de Brasília

Fonte:

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5111401-EI306,00.html

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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