Conselho Pontifício para a Família: Indissolubilidade Matrimonial


Francesco Di Felice

Doutor em teologia (Universidade de Lateranense, Roma). Licenciado em ciências bíblicas (Pontifício Instituto Bíblico, Roma) e em Pastoral (Universidade de Lateranense, Roma). Subsecretário do Pontifício Conselho para a Família. Foi professor de letras clássicas e chefe de escritório para questões doutrinais, na Secretaria de Estado. Vários livros.
                   
[Resumo]

Do Antigo Testamento até hoje, os assuntos do divórcio e da indissolubilidade matrimonial têm levantado discussões. Jesus lhes trouxe iluminações cujo desconforto os estudos históricos e exegéticos confirmam. A banalização do divórcio coloca ainda mais em evidência o caráter “provocante” do ensinamento do Senhor.  Para aqueles que queriam criar para Jesus uma armadilha, o divórcio não era mais que um ato unilateral da vontade do homem, que renunciava a exercer seus direitos sobre a mulher. Jesus rechaça não somente o divórcio fundado sobre este argumento, mas denuncia a concepção de matrimônio a ele subjacente. No princípio, sublinha o Mestre, não era assim. O homem e a mulher tinham igual dignidade: o matrimônio concedia ao homem direitos sobre a mulher e à mulher iguais direitos sobre o homem.
O amor humano revelou-se assim em todo seu esplendor como um reflexo do amor sem restrições que circula entre as pessoas da Trindade. A questão não diz respeito, portanto, a um poder discricionário unilateral do homem sobre mulher, nem, reciprocamente, a um direito discricionário da mulher sobre homem. A vontade humana não pode prevalecer sobre a união abençoada por Deus. Como se apresenta hoje, e como é frequentemente legalizado nos códigos civis, o divórcio mostra-se como um alargamento da concepção dos fariseus, já que consiste em afirmar não somente que o homem pode repudiar sua esposa, mas que também a mulher pode repudiar seu marido. Essas formas de adultério assumem caráter simétrico quando o homem e a mulher se divorciam “por mútuo consenso”.
O divórcio não é, portanto, só a exclusão de um permanecer juntos sublinhado por um compromisso público e solene; é também uma tentativa, fadada inicialmente ao fracasso, de separar aquilo que Deus uniu. Trata-se de precisar o significado da palavra porneia, que deve ser entendida não no significado de moicheia (adultério), mas no de uniões ilícitas (Cf. Lv 18) e incestuosas, que remete à concepção hebraica expressa no termo zenut; portanto, diversamente dos ortodoxos e dos protestantes, que interpretam porneia como adultério (e com isso o matrimônio é rompido), a tradição católica viu nos incisos de Mateus (5,32 e 19,9) a situação de uma união ilegítima que não pode ser considerada como matrimônio.

(Amor conjugal?; Dureza de coração. Possibilidade futura?; Família e privatização; Matrimônio com disparidade de culto; Matrimônio misto e discriminação; Matrimônio, separação, divórcio e consciência; Relação nupcial, relação ocasional; Uniões de fato)

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Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas,  Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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