Conselho Pontifício para a Família: Contracepção pré-implantatória e de emergência

John Wilks

Especialista em ciências farmacológicas e prática farmacêutica. Membro da Associação Australiana de Consultores de Farmácia e da Academia de Ciências de Nova York.
                                                           
[Resumo]

O termo “contracepção de emergência” entrou no léxico corrente em tempos relativamente recentes, mas todos dele tomaram posse. Atualmente, o conteúdo da expressão encontra-se no centro de uma polêmica onde se apresentam teses baseadas em avaliações contraditó- rias daquilo que é esta particular forma de contracepção. O professor Wilks ajuda-nos a entender explicando como, nestes últimos anos, se verificou uma transferência semântica na própria definição da concepção, ou seja, do início da vida humana. De fato, esta última foi separada do seu vínculo natural com a fecundação e posposta para o momento em que acontece o implante do embrião na mucosa do útero materno. Esta transformação de significado obedeceu a uma estratégia de justificação legal das técnicas de fecundação “in vitro”. A esta transformação correspondeu, sempre em âmbito lexical, a criação do termo “pré-embrião” para designar o embrião entre o momento da sua formação (fecundação) e o momento em que é realizado o seu implante uterino. Segundo esta nova terminologia, destruir este “pré-embrião” – isto é, o embrião humano antes do décimo quarto dia do seu desenvolvimento – ficaria no campo da simples contracepção; no entanto, na realidade, trata-se de um aborto. É graças a este, por assim dizer, jogo de prestigio linguístico que se faz passar hoje a “pílula do dia seguinte” como um simples contraceptivo, e que se fala de “contracepção de urgência” para definir o seu efeito. A realidade é que a eficácia desta “contracepção de emergência” depende em grande parte da sua ação abortiva, na medida em que esta pode impedir a nidação do óvulo fecundado. 

(Contragestação; Dignidade do embrião humano; Maternidade sem riscos; Seleção e redução embrionária; Status jurídico do embrião humano).

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Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas,  Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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