Elio Sgreccia
Bispo, doutor em letras e filosofia. Várias publicações.
[Resumo]
A relação entre instâncias religiosas e lei civil, considerando as possíveis intervenções da lei no campo da genética e da procriação, é objeto de debate. O diálogo entre confissões religiosas e regimes democráticos faz-se sempre mais urgente para evitar tanto os fundamentalismos religiosos como também as supostas neutralidades morais das democracias liberais. O fato religioso cristão-católico apresenta três exigências fundamentais para uma correta relação entre fé e lei: antropológica, epistemológica e o princípio da aceitação do sistema democrático, no qual deve ser garantido para cada homem o direito à liberdade-responsabilidade num clima de diálogo e persuasão. Existem precisas orientações de caráter normativo-jurídico sobre a genética e sobre a procriação artificial que uma visão centrada sobre a dignidade da pessoa humana requer: a proteção da pessoa humana, ou seja, a tutela do direito à vida; o princípio da não discriminação; a proibição de toda intervenção genética alteradora não terapêutica; a proibição de patentear o genoma humano; a promoção da pesquisa na área de terapia genética; a proteção das pessoas que atuam e realizam experimentos sobre o DNA nos laboratórios de biotecnologia.
(Comitês de bioética; Consentimento informado; Família e princípio da subsidiariedade; Leis imperfeitas e iníquas; Novo paradigma de saúde; Novos direitos humanos; Procriação assistida e FIVET; Qual bioética? Qualidade de vida; Saúde reprodutiva).
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Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB.