Compêndio da Doutrina Social da Igreja – EB

Revista: PERGUNTE E
RESPONDEREMOS

Dom Estevão Bettencourt, osb

Nº 520  Ano: 
2005  p. 572

 

Em síntese: O Pontifício
Conselho “Justiça e Paz”, publicou uma síntese de quanto a Igreja tem dito a
respeito das questões sociais que a humanidade vem enfrentando. É obra
exaustiva, que servirá tanto a católicos quanto a não católicos. À guisa de
amostragem, as páginas subseqüentes propõem o pensamento da Igreja no tocante à
presença de imagens religiosas nas repartições públicas.

O Pontifício Conselho
“Justiça e Paz” publicou uma síntese do pensamento da Igreja referente à
questão social e proposto em sucessivos documentos dos Papas desde Leão XIII (+
1903) ou mesmo anteriores a esse Pontífice. Tal compêndio tem abrangência
exaustiva, aborda as temáticas da pessoa humana, da família, dos trabalhadores,
da comunidade civil, da paz, da solidariedade…; alguns índices acompanham a
parte doutrinária da obra, facilitando encontrar as questões que interessem ao estudioso.

Para dar mais nítida noção
do que seja tal obra, consideraremos, a seguir, as páginas referentes ao
relacionamento entre Igreja e Estado, visto que o problema se coloca no Brasil
de nossos dias, quando algumas autoridades civis pleiteiam a retirada de
imagens e símbolos religiosos das repartições públicas.

Igreja e Estado

Referindo-se a países em que
o Estado é leigo ou sem religião oficial, diz o texto:

“Em consideração dos seus
liames históricos e culturais com determinada nação, uma comunidade religiosa
pode receber especial reconhecimento por parte do Estado, mas tal
reconhecimento jurídico não deve de modo algum gerar uma discriminação de ordem
civil ou social para outros grupos religiosos” (pp. 237s).

No Brasil a Igreja Católica
tem esses especiais laços culturais com a população, de modo que é conveniente
ao Estado conceder à Igreja particular espaço para suas atividades pastorais,
inclusive para colocação de símbolos nos lugares que o povo freqüenta. Isto,
porém, sem prejudicar os direitos civis dos cidadãos não católicos.

Leve-se em conta outrossim
que o Estado leigo democrático não é um Estado ateu; na verdade ele não
oficializa algum Credo, mas não é hostil às expressões religiosas da população;
por ser democrático, o Estado pode mesmo fomentar tais demonstrações populares.
Daí a insistência da Igreja em que se mantenham os crucifixos nas escolas, nos
hospitais e demais setores públicos do país.

Como se compreende, nos
países em que a grande maioria da população é muçulmana, os papéis são
invertidos, todavia sem gerar discriminação que prejudique os cidadãos
católicos e sua liberdade religiosa. Assim nos países árabes e africanos em que
a população é quase integralmente islâmica.

Logo a seguir, o texto trata
de

a) Autonomia e independência

A Igreja e a comunidade
política, embora exprimindo-se ambas com estruturas organizativas visíveis, são
de natureza diverso, que pela sua configuração, quer pela finalidade que
perseguem. O Concílio Vaticano II reafirmou solenemente: “Cada uma em seu
próprio campo, a comunidade política e a Igreja são independentes e autônomas”.
A Igreja organiza-se com formas aptas a satisfazer as exigências espirituais
dos seus fiéis, ao passo que as diversas comunidades políticas geram relações e
instituições ao serviço de tudo o que se compreende no bem comum temporal, A
autonomia e a independência das duas realidades mostram-se claramente,
sobretudo na ordem dos fins.

O dever de respeitar a
liberdade religiosa impõe à comunidade política garantir à Igreja o espaço de
ação necessário. A Igreja, por outro lado, não tem um campo de competência
específica no que respeita à estrutura da comunidade política: “A Igreja
respeita a legítima autonomia da ordem democrática, mas não é sua atribuição
manifestar preferência por uma ou outra solução institucional ou
constitucional” e tampouco é tarefa da Igreja entrar no mérito dos programas
políticos, a não ser por eventuais conseqüências religiosas ou morais.

b) Colaboração

A autonomia recíproca da
Igreja e da comunidade política não comporta uma separação tal que exclua a
colaboração entre elas: ambas, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da
vocação pessoal e social dos próprios homens. A Igreja e a comunidade política,
com efeito, se exprimem em formas organizativas que não estão ao serviço delas
próprias, mas ao serviço do homem, para consentir-lhe o pleno exercício dos
seus direitos, inerentes à sua identidade de cidadão e de cristão, e um correto
cumprimento dos correspondentes deveres. A Igreja e a comunidade política podem
executar “tanto mais eficazmente…, para o bem de todos, este serviço, quanto
melhor cultivarem entre si a sã cooperação, consideradas também as
circunstâncias dos tempos e lugares”.

A Igreja tem o direito ao
reconhecimento jurídico da própria identidade. Precisamente porque a sua missão
abraça toda a realidade humana, a Igreja, sentindo-se “verdadeiramente
solidária com o gênero humano e com sua história”, reivindica a liberdade de
exprimir o seu juízo moral sobre tal realidade, todas as vezes que a defesa dos
direitos fundamentais da pessoa ou da salvação das almas assim o exigirem.

A Igreja, portanto, pede:
liberdade de expressão, de ensino, de evangelização; liberdade de manifestar o
culto em público; liberdade de organizar-se e ter regulamentos internos
próprios; liberdade de escolha, de educação, de nomeação e transferência dos
próprios ministros; liberdade de construir edifícios religiosos; liberdade de
adquirir e de possuir bens adequados à própria atividade; liberdade de associar-se
para fins não só religiosos, mas também educativos, culturais, sanitários e
caritativos.

Para prevenir ou apaziguar
os possíveis conflitos entre a Igreja e a comunidade política, a experiência
jurídica da Igreja e do Estado tem delineado formas estáveis de acordos e
instrumentos aptos a garantir relações harmoniosas. Tal experiência é um ponto
de referência essencial para todos os casos em que o Estado tenha a pretensão
de invadir o campo de ação da Igreja, criando obstáculos para a sua livre
atividade, até mesmo perseguindo-a abertamente ou, vice-versa, nos casos em que
organizações eclesiais não ajam corretamente em relação ao Estado.

Nota complementar:  O Presidente Lula escreveu uma carta à
Conferência dos Bispos do Brasil em que promete respeitar a vida humana,
seguindo os ensinamentos cristãos recebidos de sua mãe. – A imprensa criticou o
Presidente por violar o caráter leigo da Constituição do Brasil, apelando para
princípios do Cristianismo.

Sem querer entrar em
política partidária, cumpre dizer que defender a vida humana desde a conceição
no seio materno não é dever dos cidadãos religiosos apenas, mas compete a todo
ser humano, pois constitui um ditame da lei natural gravada no íntimo de toda
criatura humana; ver pp. 562-564 deste fascículo. Aliás as reivindicações da
Igreja no tocante à vida e à sexualidade não se devem tão somente a leis
religiosas, mas são inspiradas pela lei natural, que é a mesma em todos os
homens. A Igreja, em tais casos, se faz defensora do próprio homem contra
correntes que desfiguram a dignidade da pessoa humana.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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