O quociente eleitoral define os partidos e as coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais para as eleições de deputado federal, deputado estadual e vereador.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106). Só são contados os votos válidos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (Lei n. 9.504/97, art. 5º).
Usa-se a seguinte Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas
Neste vídeo esclareceremos como funciona essa questão, e porquê nem sempre um candidato bem votado é eleito.