Como é o Processo de Beatificação?

Provas de virtude em grau heroico, santidade popular e um milagre.

Os procedimentos burocráticos são semelhantes à justiça comum, porém regidos pelo Direito Canônico, onde se procura a verdade sobre o Servo de Deus

Regulamentação

As atividades do Processo são regulamentadas por:

a) Código de Direito Canônico de 1983, cânones 1403 a 1600;

b) Constituição “Divinus perfectionis magister”, de João Paulo II, de 25.01.1983;

c) Normas da Sagrada Congregação para as Causas dos Santos “Normae servandae in inquisitionibus ab Episcopis faciendis in Causis Sanctorum”, de 07.02.1983.

Etapas

01 – Pedido de abertura. O autor, que pode ser pessoa física ou jurídica, solicita ao Bispo. (Autor: Câmara Municipal de Tambaú – 21/05/91);

02 – O autor nomeia o postulador da causa. (O Bispo assumiu a causa e nomeou o postulador – 21.02.92);

03 – Investigação sobre a vida do candidato. (O Bispo publicou o livro “As Maravilhas do Pe. Donizetti” – 16.06.96);

04 – O Bispo solicita o nada obsta – nihil obstat – à Santa Sé. (10.09.96);

05 – A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos concede o nada obsta e titulo Servo de Deus (02.12.96);

06 – Introdução formal da causa e instrução do processo pelo Bispo. (16.03.97);

07 – Instituição do Tribunal da Vida e Virtudes do Servo de Deus, com nomeação do juiz delegado do bispo, promotor de justiça e notário atuário. (16.03.97);

08 – O Tribunal oficializa as declarações dos depoentes (11/10/2001)

09 – Encerramento do Processo de vida e virtudes

10 – O Postulador elege um provável milagre pós-morte e pede a instituição do Processo Canônico;

11 – Instituição do Tribunal de Milagre do Servo de Deus, com nomeação de: juiz delegado do bispo, promotor de justiça e notário atuário;

12 – Envio a Roma do Processo da Vida e Virtudes do Servo de Deus;

13 – Envio a Roma do Processo de Milagre do Servo de Deus;

14 – A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, em Roma, aceita a heroicidade das virtudes do Servo de Deus – o Servo recebe o título de Venerável;

15 – Exumação do Servo de Deus, próximo à beatificação, com translado para igreja ou capela de fácil acesso à visitação pública;

16 – Beatificação: a Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, após julgamento, recomenda ao Papa a beatificação do Servo de Deus. Se o Santo Padre beatificá-lo, ele recebe o título de Beato da Igreja;

17 – O Postulador elege um provável milagre, ocorrido após a data da beatificação e pede a instituição do Processo Canônico.

18 – Canonização: procede-se, como na beatificação, com relação ao milagre. A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, após julgamento, recomenda ao Papa a canonização do Beato. Se o Santo Padre canonizá-lo, ele recebe o título de Santo da Igreja.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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