Casamentos que podem ser considerados nulos – EB (Parte 2)

aliançaspartidasCAPITULO VI

COMO CONTACTAR O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

O que deve fazer quem acredita ter sérios motivos para duvidar da validade de seu matrimônio? Quais devem ser os primeiros passos para iniciar o processo de nulidade?

Há pouca informação a respeito do procedimento a ser adotado para a declaração de nulidade de um matrimônio. Quando uma pessoa acha que seu matrimônio, embora celebrado perante o representante da Igreja, não foi válido, o que deve ela fazer ? Nem sempre os sacerdotes e suas secretarias paroquiais sabem informar corretamente, deixando as pessoas agoniadas e confusas. Portanto, é necessário divulgar o mais possível quer os impedimentos que tornam nulo o matrimônio, quer o acesso ao tribunal eclesiástico, que a o órgão responsável para realizar o processo..

O que é um tribunal eclesiástico?

A expressão tribunal eclesiástico pode ata assustar levando as pessoas a imaginar que se trate de algo complicado, como vêem nos processos e julgamentos que aparecem em muitos filmes e seriados de TV.

Na realidade, o tribunal eclesiástico a um órgão formado por urna equipe (colegiado) de três juízes (cânone 1425). Porém, se em primeira instância não for possível formar o colegiado de juízes, a Conferência Episcopal pode autorizar o bispo a entregar a causa a um único juiz sacerdote  (cânone 1425 § 4).

Quem trabalha no processo?

Durante o processo, intervêm sempre o defensor do vínculo (cânone 1432) e o notário (cânone 1437). Cabe ao defensor do vinculo a defesa do vinculo matrimonial e ao notário assinar as atas. Sem a assinatura do notário as atas devem ser consideradas nulas.

Como começa e se desenvolve o processo?

A introdução da causa a feita por meio de um pedido escrito (libelo) de uma das partes, a qual solicita a declaração de nulidade do matrimônio (petitum) a partir de uma resumida descrição dos fatos e das provas (cânone 1504).

Leia também: Casamentos que podem ser considerados nulos – EB (Parte 1)

Nulidade de Casamento

Qualquer erro invalida o matrimônio?

Como pode resultar nulo um casamento?

Como começa um processo de Nulidade Matrimonial?

O presidente do colegiado, após uma tentativa de reconciliação entre os cônjuges (cânone 1676), tem o prazo de um mês para aceitar ou rejeitar, por decreto, o libelo (cânone 1505). Caso o decreto não seja dado dentro de um mês, passados dez dias depois do prazo, considera-­se o libelo admitido (cânone 1506).

Depois disso, o presidente deve decretar que a citação seja comunicada a parte requerente, ao outro cônjuge e ao defensor do vinculo (cânone 1677).

Passados quinze dias após a notificação, o presidente terá mais dez dias para publicar o decreto e dar continuidade ao processo. Se a outra parte não responder a solicitação, o processo pode continuar após a declaração de sua ausência (cânone 1592).

As provas que dizem respeito a presumível nulidade do matrimônio são colhidas durante o interrogatório das partes, das testemunhas e dos peritos. As partes não tem direito de assistir ao interrogatório das testemunhas e dos peritos (cânone 1678).

Os depoimentos devem ser registrados durante as audiências. Uma vez terminada a instrutória, o juiz deve publicar as atas (cânone 1598).

Assista também: Nulidade de Casamento

Se a sentença de nulidade for afirmativa, ela deve ser publicada e transmitida ao tribunal de apelação. O tribunal de segunda instância devera confirmar ou rejeitar com um decreto (cânone 1617) a sentença recebida.

Quando se conseguir uma dupla decisão em favor da nulidade do matrimônio, as partes poderão celebrar um novo matrimônio religioso, pois se entende que o primeiro nunca existiu.

Em que consiste o libelo?

O libelo é o pedido escrito que a parte demandante faz para solicitar a abertura do processo para a declaração de nulidade do matrimônio. Seu conteúdo compreende:

· Os dados pessoais da parte demandante e da parte demandada (endereço, profissão, religião, etc.);

· exposição dos fatos que podem justificar o pedido. Trata-se de um breve histórico, claro e objetivo, de como nasceu o amor, a decisão de casar, como foi vivido o relacionamento dentro do ma­trimônio, como se chegou a separação;

· documentos vários: certidão de casamento religioso e civil, documentos relativos a separação;

· rol de cinco testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

Nem toda separação leva necessariamente a declaração de nulidade. Existem casos em que o matrimônio foi celebrado validamente. Portanto, seria um desgaste e uma perda de tempo iniciar um processo sabendo que não dará em nada. Para evitar este risco, é bom que as pessoas interessadas procurem a orientação de um sacerdote ou de um advogado.

Qual é a duração e quanto custa o processo?

A duração do processo é bem mais curta do que geralmente acon­tece nos processos civis. Ela depende da disponibilidade de tempo dos envolvidos: o casal, suas testemunhas, os juizes. O calendário das audiências é estabelecido de acordo com essa disponibilidade. Podemos di­zer que um processo bem-sucedido pode durar cerca de um ano no Tri­bunal de Primeira Instância. A demora pode depender, as vezes, da falta de tribunais e do número grande de processos em andamento.

As vezes, encontram-se pessoas que chegam a fazer o pedido anos depois da separação e quando já começaram um novo namoro. Nesse caso elas tem pressa em conseguir a declaração de nulidade. Um tribu­nal eclesiástico não pode levar em conta a pressa da parte demandante.

O custo do processo é relativamente baixo. O peso do trabalho é sustentado por gente gabaritada que merece receber uma recompensa por sua participação. Mesmo que juizes, notário e defensor do vinculo não visem ao lucro, eles são profissionais que precisam de receber retri­buições pelo trabalho sano que desenvolvem e que exige plena dedicação. Como não formam nenhuma associação de voluntariado que trabal­ha de graça, para eles também vale o que diz o evangelho: “O operário é digno do seu salário” (Lc 10, 7). Além disso, há outras despesas conexas com o trabalho de um tribunal.

A CNBB estabelece tabelas de custos para determinar qual será a contribuição econômica da parte demandante e os honorários de quem trabalha nos processos.

De pessoas comprovadamente pobres não são cobradas as des­pesas do processo. A Igreja local prevê para elas urna ajuda de custo especial chamada patrocínio gratuito.

1 Ed. Ave-Maria, Sao Paulo 2001,140 x 210 mm, 104 pp.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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