As leis da Igreja

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Conheça algumas delas…

Às vezes, tropeçamos com pessoas que dão a impressão de imaginar que as leis da Igreja obrigam menos que as de Deus.

“Bem, é somente uma lei da Igreja”, dizem talvez. “É somente uma lei da Igreja” é uma frase tola. As leis da Igreja são praticamente o mesmo que as leis de Deus, porque são a sua aplicação.

Uma das razões pelas quais Jesus estabeleceu a sua Igreja foi precisamente esta: a promulgação de todas as leis necessárias para corroborar os seus ensinamentos em bem das almas. Para comprová-lo, basta recordar as palavras do Senhor: quem vos ouve, a mim ouve, e quem vos despreza, a mim despreza (Lc 10, 16). Cristo falava à Igreja na pessoa dos seus Apóstolos. Assim, pois, as leis da Igreja têm toda a autoridade de Cristo. Violar deliberadamente uma lei da Igreja é tão pecado como violar um dos Dez Mandamentos.

Quantas leis da Igreja há? A maioria responderá “cinco” ou “seis”, porque esse é o número que tradicionalmente nos dão os catecismos. A verdade é que são muitíssimos mais – como mostra o Código de Direito Canônico -, mas, apesar de serem tão numerosas, seis delas são as fundamentais e por isso as chamamos habitualmente os Mandamentos da Igreja, a saber: (1) assistir à Missa inteira todos os domingos e festas de guarda; (2) confessar os pecados mortais ao menos uma vez ao ano e em perigo de morte ou se tem de comungar; (3) comungar pela Páscoa da Ressurreição; (4) jejuar e abster-se de comer carne quando manda a Santa Madre Igreja; (5) ajudar a Igreja nas suas necessidades; e (6) observar as leis da Igreja sobre o matrimônio.

A obrigação de assistir à Missa aos domingos e festas de guarda – obrigação que começa para cada católico quando completa os sete anos – já foi tratada aqui ao comentarmos o terceiro mandamento do Decálogo. Não vamos repetir o que já se disse, mas pode ser oportuno mencionar alguns aspectos sobre os dias de preceito.

Na sua função de guia espiritual, a Igreja tem o dever de procurar que a nossa fé seja uma fé viva, de tornar vivas e reais para nós as pessoas e os eventos que constituem o Corpo Místico de Cristo. Por essa razão, a Igreja marca uns dias por ano e declara-os dias sagrados. Neles recorda-nos acontecimentos importantes da vida de Jesus, da sua Mãe e dos santos, e realça essas festas periódicas equiparando-as ao dia do Senhor e obrigando-nos, sob pena de pecado mortal, a ouvir Missa e abster-nos do trabalho quotidiano na medida em que nos seja possível.

O calendário da Igreja fixou dez desses dias, que são guardados na maioria dos países católicos. Em alguns países não oficialmente católicos – em que o calendário de trabalho não reconhece essas festas -, estes dias, além dos domingos, reduzem-se a uns poucos. Assim, por exemplo, no Brasil são santos de guarda: a solenidade da Santíssima Mãe de Deus (1° de janeiro), que comemora o dogma da Maternidade divina de Maria, fonte de todos os seus privilégios; o dia do Corpus Christi, solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (quinta-feira depois do domingo da Santíssima Trindade), em que a Igreja adora a Presença Real de Cristo no sacramento da Eucaristia; a Imaculada Conceição de Maria (8 de dezembro), que celebra a criação da alma de Maria livre do pecado original, o primeiro dos passos da nossa redenção; o dia de Natal (25 de dezembro), em que comemoramos o nascimento de Nosso Senhor.

Leia também: Os Cinco Mandamentos da Igreja

Algumas solenidades que, no calendário geral da Igreja, têm uma data que não costuma coincidir com um feriado, foram transferidas para o domingo mais próximo, normalmente para o domingo seguinte. Encontram-se neste caso: a solenidade da Epifania ou Manifestação do Senhor (antigamente no dia 6 de janeiro), que, na vocação dos Magos, os primeiros pagãos chamados ao conhecimento de Jesus, comemora as primícias da nossa vocação para a fé; a Ascensão do Senhor (antigamente na quinta-feira, seguinte aos quarenta dias após a Páscoa), que comemora a subida gloriosa de Jesus aos céus; a Assunção de Maria (antigamente no dia 15 de agosto), em que nos alegramos a entrada da nossa Mãe em corpo e alma na glória do céu; o dia de Todos os Santos (antes no dia 1º de novembro), ocasião em que honramos todos os santos do céu, incluídos os nossos entes queridos que já se encontram gozando de Deus. Além disso, há outros dois dias que, no calendário geral da Igreja, são de guarda, mas não o são no Brasil nem foram transferidos para o domingo: a solenidade de São José (19 de março), em que honramos o glorioso Patriarca, esposo da Virgem Maria, pai nutrício de Jesus e padroeiro da Igreja universal: e a solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo (29 de junho), dedicada especialmente a São Pedro, príncipe dos Apóstolos, constituído por Cristo cabeça de toda a Igreja e o primeiro dos Papas.

Além destas festas, há outros dias de especial revelo para os católicos: são os dias de jejum e os dias de abstinência. Ao lermos os Evangelhos, teremos notado a frequência com que Nosso Senhor recomenda que façamos penitência. E podemos perguntar-nos: “Sim, mas como?” A Igreja, cumprindo a sua obrigação de ser guia e mestra, fixou um mínimo para todos, uma penitência que todos – com certos limites – devemos fazer. Este mínimo estabelece uns dias de abstinência (em que não podemos comer carne) e outros de jejum e abstinência (em que devemos abster-nos de carne e tomar uma só refeição completa).

Como Cristo Nosso Salvador morreu numa Sexta-feira, a Igreja estabeleceu todas as sextas-feiras do ano – e também a Quarta-feira de Cinzas – como dias obrigatórios de penitência. o preceito geral da Igreja obriga a abster-se de carne todas as sextas-feiras doa no, mas o papa Paulo VI, na constituição Paenitemini, deu às Conferências episcopais dos diversos países a faculdade de trocar a abstinência de carne por outras práticas de penitência cristã, como a oração, a esmola, outras mortificações, etc. de acordo com essa faculdade, os bispos do Brasil determinaram que nas sextas-feiras do ano, mesmo nas da Quaresma e incluídas a Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, a abstinência de carne pode ser substituída, à escolha de cada um, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade, isto é, por algumas orações. Para quem optar pelo cumprimento da obrigação do jejum e da abstinência nesses dias, basta que toma uma só refeição completa, e até duas outras desde que, juntas, não formem uma refeição completa; além disso, nenhuma dessas refeições deverá incluir carne.

Tomar deliberadamente carne ou caldo de carne num dia de abstinência é pecado grave, se envolve desprezo do preceito e a quantidade que se toma é considerável. Mesmo uma quantidade pequena, tomada de modo deliberado, seria um pecado venial. Também seria pecado quebrar voluntariamente o jejum, fazendo – nos dias em que deve ser observado – duas ou mais refeições completas.

Os doentes que precisam de alimento, os que se ocupam em trabalhos pesados ou os que comem o que podem ou quando podem (os muito pobres) estão dispensados das leis de jejum e abstinência. Aqueles para quem jejuar ou abster-se de carne possa construir um problema sério, podem obter dispensa do seu pároco. A lei da abstinência obriga os que tenham completado catorze anos, e dura toda a vida; a obrigação de jejuar começa quando se fazem dezoito anos e termina quando se entra nos sessenta.

A lei relativa à confissão anual significa que todo aquele que deva confessar explicitamente um pecado mortal torna-se réu de um novo pecado mortal se deixa passar mais de um ano sem receber outra vez o sacramento da Penitência. Evidentemente, a Igreja não quer dizer-nos com isso que seja suficiente uma confissão por ano para os católicos praticantes. O sacramento da Penitência reforça a nossa resistência à tentação e faz-nos crescer em virtude, se o recebermos com frequência. É um sacramento tanto para os santos como para os pecadores.

No entanto, a Igreja quer garantir que ninguém viva indefinidamente em estado pecado mortal, com perigo para a sua salvação eterna. Por isso, exige de todos aqueles que tenham consciência de ter cometido um pecado mortal, que o confessem explicitamente (ainda que esse pecado já tenha sido perdoado por um ato de contrição perfeita), recebendo o sacramento da Penitência dentro do ano.

A mesma preocupação pelas almas faz com que a Igreja estabeleça um mínimo absoluto de uma vez por ano para receber a Sagrada Eucaristia. O próprio Jesus disse: Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós (Jo 6, 54), e disse-o sem paliativos: ou nós, os membros do Corpo Místico de Cristo, recebemos a Sagrada Comunhão, ou não iremos para o céu. Naturalmente, vem logo a pergunta: “Com que frequência devo comungar?”, e Cristo, por meio da sua Igreja, responde-nos: “Com a frequência que você puder; semanal ou diariamente. Mas a obrigação absoluta é receber a Comunhão uma vez por ano, por ocasião da Páscoa”. Se não damos a Jesus esse mínimo de amor, tornamo-nos culpados de pecado mortal.

Contribuir para a sustentação da Igreja é outra das obrigações que surgem da nossa natureza de membros do Corpo Místico de Cristo. No Batismo, e de novo na Crisma, Jesus associa-nos à sua tarefa de salvar almas. Não seríamos verdadeiramente de Cristo se não tratássemos com sinceridade de ajuda-lo – com meios econômicos tanto como com obras e orações – a levar a cabo a sua missão.

Normalmente, atendemos a esta obrigação de ajuda material prestando a nossa colaboração às diversas coletas organizadas pela paróquia ou pela diocese, com a generosidade que os nossos meios permitam. E devemos ajudar não só a nossa diocese ou paróquia, mas também o Papa, para que atenda às necessidades da Igreja universal, em missões e obras de beneficência. Se perguntamos: “Quando devo dar?”, não há resposta nenhuma além de recordar que Deus jamais se deixa vencer em generosidade.

Jesus, para poder permanecer sempre conosco com a força da sua graça, entregou-os sete sacramentos, cuja guarda confiou à Igreja e a quem deu a autoridade e o poder de estabelecer as leis necessárias para regulamentar a sua recepção e concessão. O Matrimônio é um deles. É importante que nos demos conta de que as leis da Igreja que governam a recepção do sacramento do Matrimônio não são leis meramente humanas: são preceitos do próprio Cristo, dados pela sua Igreja.

A lei básica que rege o sacramento do Matrimônio é que se deve recebe-lo na presença de um sacerdote autorizado e de duas testemunhas. Por sacerdote “autorizado” entendemos o bispo, o pároco ou um sacerdote que tenha obtido delegação do pároco. Um diácono ou outra “testemunha qualificada”, sem essa delegação do bispo ou de um pároco, não pode oficiar um casamento católico; o matrimônio é um compromisso demasiado sério para que se possa contraí-lo batendo à porta da primeira sacristia que nos aparecer. O sacramento do Matrimônio pode ser celebrado em qualquer tempo litúrgico, mas a Igreja admoesta os esposos a evitarem demasiada pompa quando se celebra nos tempos de Advento e Quaresma, que não são os mais apropriados.

Ouça também: 1° Mandamento da Igreja

2° Mandamento da Igreja

3º Mandamento da Igreja

4º Mandamento da Igreja

5º Mandamento da Igreja

Para a recepção válida do sacramento do Matrimônio, o esposo deve ter pelo menos dezesseis anos de idade e a esposa catorze. No entanto, se as leis civis estabelecem uma idade superior, a Igreja as respeita, ainda que não esteja estritamente obrigada a fazê-lo. A preparação dos jovens que vão assumir a responsabilidade de uma família tem o maior interesse tanto civil como espiritualmente. Quanto aos efeitos civis do casamento, a Igreja reconhece o direito do Estado de estabelecer a necessária legislação.

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Além de contar com a idade suficiente, os futuros esposos não devem ser parente com laços de sangue mais próximos que os de primos em segundo grau (cf. CDC, cân. 1091). No entanto, se há graves razões, a Igreja concede que primos irmãos possam contrair matrimônio. A Igreja também dispensa quando há razão suficiente, dos impedimentos resultantes do Batismo (casamento entre padrinho e madrinha e afilhada ou afilhado) ou do Matrimônio (casamento de um viúvo com a cunhada ou de uma viúva com o cunhado).

A Igreja também determina que um católico despose uma católica, embora conceda dispensa para que um católico se case com uma não-católica. Nestes casos, os contraentes devem seguir as leis da Igreja relativas aos casamentos mistos. O contraente católico deve comprometer-se a dar bom exemplo ao conjugue não-católico, levando uma vida exemplarmente católica. Deve também estar absolutamente disposto a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que a prole seja educada na fé católica. Infelizmente, os casamentos mistos conduzem com certa frequência ao enfraquecimento ou à perda da fé no esposo católico; à perda da fé nos filhos, que veem os seus pais divididos em matéria religiosa; ou à ausência de uma felicidade completa na vida do lar por falta de um ingrediente básico: a unidade de fé. A Igreja mostra-se relutante em conceder essas dispensas, dadas a triste experiência de uma Mãe que conta com vinte séculos de vida.

Retirado do livro: “A Fé Explicada”.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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