Aborto: Sim Não? EB

Revista: “PERGUNTE
E RESPONDEREMOS”

D. Estevão
Bettencourt, osb

Nº 420 –
Ano 1997 – p. 238

 

Publicamos,
a seguir dois pronunciamentos sobre o aborto: o primeiro, da União dos Juristas
Católicos do Rio de Janeiro, e o segundo do Deputado Severino Cavalcanti, de
Pernambuco. O segundo completa o anterior.

1. FALAM OS
JURISTAS CATÓLICOS UNIÃO DOS
JURISTAS CATÓLICOS DO RIO DE JANEIRO

Rua Benjamin
Constant, 23 sala 420

20241-150  RIO DE JANEIRO – RJ – BRASIL

A propósito
do Projeto de Lei nº 20/91, que dispõe “sobre a obrigatoriedade de atendimento
dos casos de aborto previstos no Código Penal, pelo Sistema Único de Saúde”,
entendemos dever externar as considerações que seguem.

A Constituição
Federal no caput do art. 5º estabelece que:

“Art. 5º –
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
a inviolabilidade do direito à vida…” (grifamos)

Tal texto,
que abre o título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, é notavelmente claro
e direto ao colocar o “direito à vida” a salvo de qualquer violação, não sendo
lícito à legislação infra-constitucional estabelecer “distinção de qualquer
natureza”.

Seria,
portanto, inconstitucional, uma lei que, direta ou indiretamente, permitisse
fosse violado o direito à vida em uma determinada fase de sua existência, no
caso, na fase intra-corpo materno.

A Propósito,
vale transcrever a informação de um dos maiores cientistas de nosso século,
internacionalmente laureado, o Professor JÉRÔME LEJEUNE, geneticista francês,
descobridor da causa da Síndrome de Down:

“As leis biológicas,
após estabelecidas, entram imediatamente em vigor e definem a vida (…)

O mesmo se
passa quando o ser humano é concebido, isto é, quan­do a incorporação veiculada
pelo espermatozóide vai se encontrar com a que está no óvulo: uma nova “Constituição”
humana se manifesta imediatamente e um novo ser dá inicio à sua existência.”
(Conferência pronunciada no Audi­tório Petrônio Portella, Senado Federal, no
dia 27 de agosto de 1991 – publica­ção de 1992 – grifamos)

Definido
qual seja o início da vida humana, cabe à sociedade não só pelo bom senso, mas
também por expressa disposição constitucional, garantir “a inviolabilidade do
direito à vida”.

Verifica-se,
ademais, que o Projeto de Lei nº 20/91 é equívoco desde a sua emenda, pois
propõe dispor “sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto
previstos no Código Penal…”

O Código
Penal, no capítulo relativo aos crimes contra a vida, tipifica o abono (arts. 124 a 127) e estabelece duas
hipóteses (art. 128  I e II) em que não é
punido, sendo certo que a não punibilidade não torna a conduta lícita e, muito
menos, um direito.

Quanto ao
aborto praticado como único meio de salvar a vida da gestante (art. 128, I), há
que se considerar os notáveis avanços da Medicina, que devem estar a serviço da
vida e não da morte. A não punibilidade neste caso exige que o objetivo buscado
seja salvar a vida da mãe e que inexista outro meio para tal além daquele que
provoca o aborto.

Nos
trágicos casos de gravidez resultante de estupro, há que se considerar que o
ensinamento de BECCARIA, de que a pena não deve passar da pessoa do réu, está
normatizado a nível constitucional (art. 5º, XLV) e, princi­palmente, que já
existe uma nova vida humana, que tem direito à proteção, devendo-se concluir,
pois, pela incompatibilidade do art. 128, II, do Código Penal com o art. 5º, caput,
da Constituição. Também por este motivo, conviria fosse editada norma legal
determinando que, nessa hipótese, coubesse ao Estado amparar a mulher no curso
da gestação e, se assim o desejar a mãe, responsabilizar-se pela vida e
educação condignas da criança.

Por último,
cabe realçar um aspecto que tem considerável importância na formação da opinião
pública e dos responsáveis pela elaboração das leis, que é a informação ou a
manipulação desta, a desinformação. A propósito, convém citar um estudioso
sobre o assunto, o emérito Professor da Universi­dade de Louvain, na Bélgica:
MICHEL SCHOOCYANS:

“A desinformação
aparece sobretudo quando se trata dos meios utilizados no intuito de chegar à
liberalização do aborto.

As
observações do Dr. BERNARD NATHANSON a respeito dos EUA concordam com as de RENÉ
 BEL sobre a França.

Nos EUA,
recorreu-se a uma prática habitual que consiste em aumentar as cifras
correspondentes aos abortos (pseudoclandestinos, bem como dos acidentes fatais
por eles ocasionados). Além disto, as cifras das sondagens foram
manipuladas” (in “O Aborto: Aspectos Políticos”, Ed. Marques Saraiva,
Rio, 1993, p. 82).

O
“Estado Democrático de Direito” e a “sociedade fraterna” configurados
pelos constituintes exigem o respeito à vida como primeiro fundamento, pois
dele decorrem e dependem todos os demais direitos e a própria possibili­dade de
“harmonia social”.

Admitir a
supressão da vida de seres humanos inocentes e indefesos, no início de sua
existência, e direcionar verbas públicas para tal, significa não só
desrespeitar a Constituição Federal mas, também, abrir caminho para as mais
variadas formas de arbítrio e violência.

Rio de
Janeiro, 27 de fevereiro de 1997.

O texto que
se segue, é interessante porque, entre outras coisas. explicita a manipulação
da Informação, tendente a deformar a opinião pública.

2. EM DEFESA DA VIDA¹

Dep.
Severino Cavalcanti

A vida
humana é “”una e única”, do começo ao fim, e o aborto nunca poderá ser
proposto no nosso país: nossa Constituição (art. 5º) proíbe qualquer emenda
tendente a abolir os direitos e garantias individuais, sem determi­nar que
estes estejam assegurados somente a partir do nascimento.

A opinião pública
mundial recentemente ficou chocada com as declarações do Prêmio Nobel de
Biologia, o cientista americano James Watson, de que é favorável à eliminação
dos homossexuais no útero materno, caso che­gue a ser descoberto um gene da
homossexualidade. É uma monstruosidade inconcebível e que só faz fortalecer a
nossa convicção de que é preciso combater, com as armas de que dispomos no
Congresso Nacional, todas as teses e propostas defendidas por grupos abortistas
ou que atentem contra a vida humana, como a despenalização do aborto, a legalização
da união civil entre pessoas do mesmo sexo – que perderia a sua razão de ser
com a tese defen­dida por Watson – e o planejamento familiar através da
esterilização.

Em 1973, ao
legalizar o aborto, diziam que nos Estados Unidos ocorriam de cinco mil a dez mil
mortes com o aborto clandestino, quando as estatís­ticas oficiais mostravam
que, de fato, somente 39 mulheres haviam morrido por complicações de práticas
abortivas. Como não pensar que estão usando a mesma tática no Brasil? Dizer que
o número de abortos diminui com a legali­zação não é verdade. Na França, havia
cerca de 80 mil abortos por ano. De­pois de sua legalização, esse número passou
para 300 mil.

Reconhecemos
que um número cada vez maior de meninas engravidam no nosso pais. Mas não é
podando o fruto prematuro dessas meninas grávi­das que estaremos
“solucionando” o problema. Suas causas são muito mais profundas.
Somos todos vítimas de uma sociedade hedonista, consumista e sensualizada. Os
próprios meios de comunicação se prestam a incutir esse modo de vida nas
pessoas. Agravada com a situação de miséria em que vive parte da população,
toda essa propaganda resulta na situação de permissividade que vivemos hoje.

É preciso
dar o remédio certo e não o paliativo. O Executivo e o Legislativo – é quem tem
o poder de agir – devem garantir mais educação, melhores condições de vida e a
mais ampla promoção possível dos métodos naturais de anticoncepção. Muitos não
querem isto; pois é mais lucrativo trabalhar com entidades como a Bemfam,
afiliada à IPPF, que tem no Brasil um orçamento de US$ 2,5 milhões anuais para
financiar o aborto, de acordo com publicação do Fundo de População da ONU.

****

¹ Publicado
em O GLOBO,
de 1º/3/97, p. 7.

 

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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