A Doutrina das Indulgências – Parte 1

“Quanto deves ao meu
Senhor?’ ‘Cem medidas de azeite’. ‘Toma a tua conta, senta-te depressa e
escreve cinquenta’ (Lc, 16,6).

As Normas sobre as
Indulgências, que acompanham a Constituição Apostólica do Papa Paulo VI, A Doutrina
das Indulgências, ensina o que é a 
indulgência:

“Indulgência é a remissão,
diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à
culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições,
alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e
aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.
(Norma 1)

É preciso entender bem esta
conceituação do que seja a indulgência. Em primeiro lugar, é  “remissão”, isto é, livra, liberta, da “pena
temporal” devida aos pecados já perdoados.

Todo pecado tem duas
consequências: o da culpa e o da pena, devido à desordem causada pela culpa.
Então, para que alguém fique totalmente redimido do pecado é preciso que
obtenha de Deus o perdão da culpa, mediante o sacramento da Reconciliação, e
restaure a ordem violada pelo pecado, cumpra a pena. Se alguém difamou uma
pessoa, não basta que peça desculpa do seu erro à pessoa ofendida, e seja
perdoado, é preciso também restaurar a honra e o bom nome da pessoa. Ora, isto
é uma exigência natural da justiça.

Cientes disso, os primeiros
cristãos, até a idade média, infligiam a si mesmos severas penas (jejum de
muitos dias até o pôr do sol, flagelações, longas peregrinações, etc.) mesmo
após o perdão dos pecados, para cumprir a pena devida ao pecado.

O Papa Paulo VI assim
explica:

“Assim nos ensina a
revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas infligidas
pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo,
mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo
mediante a morte, ou então no século futuro…”(DI, 2)

Paulo VI  lembra os ensinamentos de Santo Agostinho e
de São Tomás de Aquino sobre o assunto.

Santo Agostinho afirma que:
“toda iniquidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem
penitente, ou então por Deus …” (Com. Salmos LVIII 1,13; DI, ref. 1).

São Tomás de Aquino também
ensina que:

“Sendo o pecado um ato
desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é
portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a
pena” ( S. Th. 1-2, q. 87, a.1;
DI, ref. 3)

O Papa explica com clareza o
efeito das penas temporais:

“Essas penas são impostas
pelo julgamento de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de
purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória
de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma
perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e
caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o
pecador como tal quer a comunidade humana.” (DI, 2)

O Catecismo da Igreja nos
ensina o que é esta “pena temporal devida aos pecados já perdoados”:

“Para compreender esta
doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla
consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e,
consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama
pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego
prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois
da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada
“pena temporal” do pecado. Essas duas penas não devem ser concebidas como uma
espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma
consequência da própria natureza do pecado.” (CIC, 1472)

Portanto, fica claro que o
pecado, além da “pena eterna”, que é perdoada diante de Deus pelos méritos da
Paixão de Cristo, especialmente no Sacramento da Reconciliação, acarreta também
a “pena temporal”, que permanece mesmo após a remissão da pena eterna. São as
consequências que o pecado deixou na alma do pecador, a  desordem que promoveu no plano de Deus e a
ofensa à Sua majestade.

É importante relembrar aqui
o que ensina a Igreja sobre o perdão dos pecados:

“A confissão individual e
integral seguida da absolvição continua sendo o único modo ordinário pelo qual
os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja, salvo se uma impossibilidade
física ou moral dispensar desta confissão” (Ordo Poenitentiae, 31; CIC, 1484)

Como a justiça de Deus é
perfeita, toda violação deve ser reparada, pois Ele é Pai, mas não é
paternalista. Deus não é conivente com o mal e nem “passa por cima das suas
consequências”, como se não as tivesse notado. Qualquer pai, mesmo perdoando ao
filho os seus erros, não deixa, no entanto, de corrigi-lo para que abandone o
erro e repare os seus estragos.

Nos primórdios da Igreja,
quando a penitência dos pecados ainda era pública, os penitentes muitas vezes
recorriam aos Confessores, isto é, àqueles que tinham heroicamente testemunhado
a fé, enfrentando o risco do martírio, para obter, através deles, o perdão de suas
penas. Parece esta a primeira prática vivida na Igreja e que inspirou as
indulgências.

É preciso lembrar que a
expiação das faltas não quer dizer castigo de Deus, mas é exigida para apagar
as sequelas do pecado deixadas na alma do pecador. Isto liberta o pecador das
suas paixões e aumenta na sua alma o amor a Deus, que o faz rejeitar todo
pecado. Assim, são arrancadas as raízes do pecado que ainda permanecem após o
perdão das culpas.

O amor a Deus em nós, nesta
vida, ainda não é suficientemente forte para apagar todo o resquício de pecado
na alma. Essa concupiscência desordenada, que faz o homem voltar ao pecado, por
não ter ainda um amor tão grande a Deus, pode ser vencida  nesta vida ou no purgatório.

O Concílio de Trento
(1545-1563) examinou cuidadosamente a doutrina das indulgências, por causa da
Reforma protestante. Na Sessão XXV, no Decretum 
de Indulgentiis, afirmou:

“Tendo recebido de Cristo o
poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja desse
poder, que divinamente lhe fora doado…”(DS, 1935; DI, ref. 1).

Na Sessão VI, cânon 30,
afirmou:

“Se alguém disser que a todo
pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada
a ofensa  e desfeita e abolida a
obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a
pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser
abertas as portas para o reino dos céus – seja excomungado.”(DS 1580,1689,1693;
DI, ref. 8 )

O Concílio de Lião II
(1274), na Sessão IV, confirmou a doutrina relativa ao purgatório, fala das
almas dos defuntos que “verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na
caridade de Deus, antes de terem satisfeito suas ofensas e omissões por justos
frutos de penitência” (DS, 856), e que são após a morte purificadas pelas penas
purgatórias.(DI, ref.9)

O Concílio de Trento,  analisou cuidadosamente a doutrina das
Indulgências porque  Martinho Lutero, em
1517, apresentou as suas 95 Teses divergindo da Igreja – afixando-as nas portas
da igreja de Wittenberg, na Alemanha – 
com base principalmente na questão das indulgências. Esse Concílio, que
foi o mais longo da História da Igreja, e demorou 18 anos porque foi
interrompido várias vezes, em nada revogou a doutrina sobre as indulgências,
mas apenas disciplinou melhor a sua aplicação.

Falando das “penas
temporais” dos pecados, afirmou:

“Uma conversão que procede
de uma ardente caridade pode chegar a uma total purificação do pecador, não
subsistindo mais nenhuma pena”. (DS 1712-1713;1820)

O Catecismo da Igreja
continua ensinando:

“O perdão do pecado e a
restauração da comunhão com Deus implicam a remissão das penas eternas do
pecado. Mas permanecem as penas temporais do pecado. O cristão deve
esforçar-se, suportando pacientemente os sofrimentos e as provas de todo tipo e
, chegada a hora de enfrentar serenamente a morte, aceitar como uma graça essas
penas temporais do pecado; deve aplicar-se, através de obras de misericórdia e
de caridade, como também pela oração e diversas práticas de penitência, a despojar-se
completamente do “homem velho” para revestir-se do “homem novo” (Ef 4, 24)”.
(CIC, 1472)

Algumas passagens da Sagrada
Escritura mostram as consequências dos pecados, mesmo após o perdão de Deus.

“Disse o Senhor a Moisés e a
Aarão: ‘Porque faltastes a confiança em mim e não glorificastes a minha
santidade aos olhos dos filhos dos israelitas, não introduzireis esta
assembléia na terra que lhe destino’.” (Nm 20,12)

“Depois de a teres visto,
serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na
contenda da assembléia, fostes rebelde à minha ordem, não manifestando a minha
santidade diante deles na questão das águas”. (Nm 27, 13-14)

Sabemos que Moisés, por
causa desta falta, não introduziu o povo de Deus na terra prometida, o que
coube a Josué. Deus perdoou Moisés, mas corrigiu-o com esta pena. O mesmo
aconteceu com Davi, por causa do pecado cometido ao enviar o general Urias à
frente da batalha para ser morto, afim de tomar a sua esposa:

“Davi disse a Natan: ‘Pequei
contra o Senhor’. Natã respondeu-lhe: ‘O Senhor perdoou o teu pecado; não
morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que
te nasceu.’ “(2Rs 12,13-14)

OUTRAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM
AS INDULGÊNCIAS

1. O Papa Paulo VI explica
ainda que a realidade das indulgências 
mostra o peso e a gravidade do pecado, e que por nossas próprias forças
não podemos nos livrar dos males que com eles afligimos a nós mesmos e à
Igreja:

“Para brevemente relembrar
os principais benefícios, a usança salutar das indulgências ensina “como é
triste e amargo ter abandonado o Senhor Deus” (Jr 2,19). Pois, os fiéis, quando
se empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças
não podem expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a toda a
comunidade, e por isso são excitados a uma salutar humildade.”(DI, 9)

“Além disso,  diz Paulo VI, o uso das indulgências ensina
com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos outros e que ajuda a
vida sobrenatural de cada um poder trazer aos outros, a fim de mais fácil e
estreitamente se unirem ao Pai.

Assim, o uso das
indulgências inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando
se leva um auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo.”(idem)

O uso das indulgências
dá-nos confiança e esperança na reconciliação total com Deus, como ensina o
Papa:

“A prática das indulgências
eleva igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação com Deus Pai;
contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a nenhuma
negligência nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente a plena
comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgências benefícios
gratuitos, não só concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a não
ser que se cumpram as condições requeridas para sua obtenção. Duma parte devem
ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel apresentar as
disposições exigidas, isto é, que ame a Deus, deteste os pecados, tenha
confiança nos méritos de Cristo e firmemente creia na grande utilidade que para
ele mesmo representa a comunhão dos Santos.” (DI, 10)

2. Por outro lado, a crença
no valor das indulgências, faz-nos também, acreditar e nos submetermos aos
Pastores da Igreja, que receberam o “poder das chaves” de Jesus: 

“Não se deve deixar em silêncio
que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos legítimos
Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de São Pedro, que tem as
chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar e conduzir
sua Igreja.” (DI,10)

3. Outra razão de ser das
indulgências, como mostra o Papa Paulo VI, é a de instaurar mais depressa o
Reino de Deus, e a de preparar a  Esposa
do Cordeiro para as Bodas (Ap 19, 7):

“A salutar instituição das
indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a
Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada (Ef 5,27) admiravelmente
unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das
indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados à
Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências o Reino de
Cristo se instaura muito mais rapidamente até que todos tenhamos chegado à
unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à idade de homem
perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de Cristo (Ef 4,13)”.
(DI, 9).

4. Paulo VI incentiva o uso
das indulgências, e explica que elas  não
diminuem a importância dos outros meios que a Igreja nos põe à disposição para
a busca da santidade e da perfeição cristã:

“Assim, apoiando-se nessas
verdades, nossa santa Mãe igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o uso das
indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e o é ainda,
como o prova a experiência, não quer tirar nada às outras formas de santificação,
em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da missa e aos sacramentos,
sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida aos abundantes socorros
agrupados sob o nome de sacramentais, assim como as obras de piedade, de
penitência e de caridade.

Todos esses meios têm isto
em comum: operar a santificação e a purificação com tanto maior eficácia quanto
mais estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabeça e à
Igreja-Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada pelas
indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanóia e
sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a
ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela
distribuição do tesouro da Igreja.

Enfim, exortando seus fiéis
a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a
religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a
segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de
santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela
sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos
meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais
eficazes.” (DI,11)

E neste sentido, o Papa
relembra as palavras de São Tomás de Aquino:

“…ainda que tais
indulgências muito valham para a remissão da pena, contudo outras obras de
satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial; o que
vem a ser infinitamente melhor do que a remissão da pena temporal”. (S. Th.
Suppl., q. 25, ad 2; DI, ref. 47)

5. O mesmo Papa Paulo VI
ensina que a intenção da autoridade da Igreja ao conceder as indulgências, não
é apenas ajudar os cristãos a pagarem as penas que devem  à justiça divina, mas também, motivá-los a
praticar obras de fé e piedade.

“A Igreja vai ao encontro
dos cristãos que, levados pelo espirito de penitência, buscam atingir esta
metanóia, com o fito de reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que
foram inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências,
assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que
de forma alguma significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos
permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É
uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza,
encontra no Corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro “concorre para sua
conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece” ( Lumen Gentium, cap. 2, n.
11)”. (DI, ref. 39)                                                                                            

CONCEDIDAS  PELA 
IGREJA

Outro ponto que a
conceituação de indulgência afirma, na (Norma 1), é que ela é “alcançada por
meio da Igreja”, que é a “dispensadora da redenção”. É ela, e somente ela, que
“distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e da
Igreja”.

Portanto, só a Igreja, que é
o “Sacramento universal da salvação da humanidade” (LG, 48), por vontade
expressa do Pai e do Filho, pode conceder as indulgências. À Mãe Igreja,
receptáculo do “Dom de Deus”, como disse Santo Ireneu (?202), distribui aos
seus filhos os méritos de Cristo e dos santos. Este é o “tesouro da Igreja”.

Talvez possa parecer a
alguém que, através das indulgências, seja “fácil ou cômodo”se livrar das penas
dos pecados. Mas é preciso lembrar que a Igreja é Mãe amorosa, que quer o bem
dos seus filhos. Certa vez, o Cardeal Journet, falando das indulgências, contou
uma passagem da vida do Cura d’Ars, São João Vianney:

“Um grande pecador tinha
recebido do Santo Cura d’Ars a absolvição de seus pecados. Ele estava disposto
a fazer fosse o que fosse para reparar as culpas cometidas. Mas impôs-se-lhe
apenas uma penitência moderada, que ele considerou inadequada e o deixou
perplexo.  O santo Cura deu-lhe então uma
resposta muito simples, mas profunda: ‘não temais, farei eu aquilo que falta'”.
( Do livro Coração Indulgentíssimo de Jesus, de Hugo Ferreira Pinto, Ed. Vozes,
1998, Petrópolis, p. 45)

É exatamente isso que a Mãe
Igreja faz pelo seu filho pecador 
penitente,  deveras arrependido e
desejoso de reparar as suas faltas por amor a Deus; Ela, com os méritos de
Cristo ‘faz aquilo que falta’ para a salvação do filho. Isto explica as
indulgências.

Antes de subir para o céu,
Jesus disse aos Apóstolos: “Toda autoridade me foi dada no céu e na terra” (Mt
28,18), e esta autoridade Ele a conferiu à Sua Igreja.

Jesus deu autoridade aos
apóstolos para ensinar e agir em Seu próprio nome:

“Quem vos ouve a Mim ouve,
quem vos rejeita a Mim rejeita; e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me
enviou”. (Lc 10,16)

A Pedro (Papa), conferiu,
pessoalmente, um poder especialíssimo na Igreja, para chefiar, o “poder das
chaves”, de “ligar e desligar” com autoridade divina:

“Tu és Pedro, e sobre esta
pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra
ela. Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus: tudo que ligares na terra, terá
sido ligado nos céus; e tudo  que
desligares na terra, terá sido desligado nos céus.”(Mt 16, 18-19)

É importante notar que Jesus
disse essas palavras a Pedro, sem colocar nenhuma condição ou excessão; e
portanto, deu à  Igreja o direito de remir
a pena temporal dos seus filhos.

O mesmo poder de “ligar e
desligar”, Cristo deu ao Colégio dos Apóstolos, sem condições ou excessões:

“Em verdade vos digo que
tudo o que ligardes na terra, terá sido ligado no céu, e tudo o que desligardes
na terra, terá sido desligado no céu”. (Mt 18, 18)

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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