A Declaração de Roma sobre as obras do Prof. Hans Kung – EB

Revista:
“PERGUNTE E RESPONDEREMOS”

D. Estevão
Bettencourt, Osb.,

Nº 243, Ano
1980, Página 97.Em síntese: Aos 15/12/1979, a S.
Congregação para a Doutrina da Fé emitiu uma Declaração segundo a qual o Prof.
Pe. Hans Küng, da Universidade de Tübingen (Alemanha), já não pode ser tido
como mestre de teologia católica. O texto de tão importante documento acha-se
transcrito no corpo deste artigo, justamente com o histórico dos antecedentes
de tal Declaração: durante dez anos, a S. Congregação esteve em contato com
Hans Küng, dando-lhe a ver erros doutrinários cada vez mais flagrantes contidos
em seus sucessivos escritos. Convidado repetidamente a comparecer em Roma para
um diálogo com representantes da Santa Sé, Küng nunca aceitou o convite. O
processo contra Küng foi interrompido em 1975, pois este dera a esperança de
reconsiderar suas opiniões. Todavia, diante da persistência cada vez mais
explícita e convicta de tais erros em obras publicadas em 1979, a S.
Congregação julgou-se no dever de declarar ao público que Hans Küng já não pode
lecionar teologia em nome da Igreja. A medida foi tomada em vista do bem comum,
pois as opiniões de Küng deixavam inseguro o povo de Deus no tocante a artigos
de fé.

Comentário:
 Causou grande impressão em diversas
partes do mundo a sentença da S. Congregação para a Doutrina da Fé referente ao
teólogo suíço Pe. Hans Küng, professor da Universidade de Tübingen (Alemanha)
desde 1960. Não poucas pessoas, mal informadas, julgaram tratar-se de ato
arbitrário ou “inquisitorial” da autoridade da Igreja. Estranharam que tais
coisas pudessem acontecer após o Concílio do Vaticano II, supondo que o
Concílio tenha preconizado um certo irenismo ou indiferentismo no tocante à
doutrina da fé!

Para
dissipar equívocos, proporemos, a seguir, a versão autêntica dos
acontecimentos, tais, como foram publicados pela Santa Sé e pelo episcopado
alemão; cf. L’Osservatore Romano  ed.
Portuguesa de 30/12/79, pp. 8-10.

Em primeiro
lugar, transcreveremos o texto da Declaração da Congregação para a Doutrina da
Fé concernente a Hans Küng e datada de 15/12/1979. Após o quê, apresentaremos
algo dos antecedentes deste documento, aptos a esclarecer a atitude tomada pela
Santa Sé.

Declaração acerca de alguns pontos da Doutrinateológica do Prof. Hans Küng

“A Igreja
de Cristo recebeu de Deus o mandato de guardar e defender o depósito da fé,
para que os fiéis todos, sob a guia do sagrado magistério, mediante o qual
opera na Igreja a pessoa de Cristo Mestre, dêem sua adesão indefectível à fé
transmitida aos crentes de uma vez para sempre, com reto juízo penetrem nela
mais a fundo e a apliquem mais plenamente na vida.

O
magistério da Igreja, portanto, a fim de cumprir aquele grave dever só a ele
confiado, serve-se de contributo dos teólogos, sobretudo dos que na Igreja
receberam da autoridade o encargo de ensinar e são, portanto, também eles,
constituídos de algum modo mestres da verdade. Na sua investigação, os
teólogos, não diversamente dos cultores de outras ciências, gozam de legitima
liberdade científica, dentro todavia dos limites do método da sagrada teologia,
esforçando-se por conseguir, da maneira que lhe é própria, o mesmo fim
específico do magistério: “conservar, penetrar cada vez mais profundamente, expor,
ensinar e defender o sagrado depósito da Revelação; isto é, iluminar a vida da
Igreja e da humanidade com a verdade divina’ (Paulo VI, Discurso ao Congresso
Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II, 1/10/1966).

É
necessário, portanto, que, no aprofundamento e no ensino da doutrina católica,
resplandeça sempre a fidelidade ao magistério da Igreja, porque ninguém pode
construir teologia senão em estreita união com aquele encargo de ensinar a
verdade, do qual só a Igreja é responsável.

Faltando esta
fidelidade, são prejudicadas todos os fiéis, que, obrigados a professar a fé
que receberam de Deus mediante a Igreja, têm o sagrado direito de receber
incontaminada a palavra de Deus e, portanto, esperam que sejam mantidos longe
deles, com cuidado, os erros que os ameaçam.

Portanto,
quando acontecer que um mestre de disciplinas sagradas escolha e difunda, como
norma da verdade, o próprio parecer e não o pensamento da Igreja e, apesar de
terem sido usados consigo todos os meios superidos pela caridade, continue no
seu propósito, a honestidade mesmo requer que a Igreja ponha em evidência tal
comportamento e estabeleça que tal pessoa já não pode ensinar em virtude da
missão dela recebida.

Tal missão
canônica, de fato, é testemunho de confiança recíproco: confiança da competente
autoridade eclesiástica relativamente ao teólogo, que no seu encargo de
pesquisa e ensino se comporta como teólogo católico; e confiança do mesmo
teólogo relativamente à Igreja, por cujo mandato cumpre a sua missão, e
relativamente à doutrina íntegra da mesma.

Como alguns
escritos do sacerdote professor Hans Küng, difundidos em tantos países, e a sua
doutrina produzem perturbação nas almas dos fiéis, os bispos da Alemanha e a
própria Congregação para a Doutrina da Fé, de comum acordo, repetidamente o
aconselharam e admoestaram pretendendo levá-lo a exercer a sua atividade de
teólogo em plena comunhão com o magistério autêntico da Igreja.

Com tal
espírito, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, cumprindo a sua missão
de promover e tutelar a doutrina da fé e dos costumes na Igreja universal, com
público documento de 15 de fevereiro de 1975, declarou que algumas opiniões do
professor Hans Küng se opõem em diversos graus à doutrina da Igreja que todos
os fiéis devem seguir. Entre elas indicou, como de maior importância, o dogma
de fé na infalibilidade da Igreja e a missão de interpretar autenticamente o
único depósito sagrado da palavra de Deus, confiado só ao magistério vivo da
Igreja, e também a consagração válida da Eucaristia.

Ao mesmo
tempo, esta Sagrada Congregação avisou o mencionado professor que não
continuasse a ensinar tais doutrinas, mantendo-se entretanto à espera de que
ele harmonizasse as próprias opiniões com a doutrina do magistério autêntico.

Todavia
nenhuma mudança houve até agora nas citadas opiniões.

Consta isto
em especial no que diz respeito à opinião que põe pelo menos em dúvida o dogma
da infalibilidade na Igreja ou o reduz a certa indefectibilidade fundamental da
Igreja, na verdade, com a possibilidade de erro nas doutrinas que o magistério
da Igreja ensina deverem ser acreditadas de maneira definitiva. Neste ponto
Hans Küng nada se conformou com a doutrina do magistério; pelo contrário,
recentemente apresentou de novo, ainda mais expressamente, a sua opinião (em
particular nos escritos Kirche – gehalten in der Wahrheit? Editora Benzinger
1979, e Zum Geleit,  introdução à obra de
A. B. Hasler com o título  Wie der Papst
unifehlbar wurde, Ed. Piper 1979), embora esta Sagrada Congregação tivesse
então afirmado que ela contradiz a doutrina definida pelo Concílio Vaticano I e
depois confirmada pelo Concílio Vaticano II.

Além disso,
as consequências de tal opinião, sobretudo o desprezo pelo magistério da
Igreja, encontram-se ainda em outras obras por ele publicadas, sem dúvida com
detrimento de vários pontos essenciais da fé católica (por exemplo, os
relativos a Cristo consubstancial com o Pai e à Bem-aventurada Virgem Maria),
pois é atribuído a esses pontos um significado diverso daquele que entendeu e
entende a Igreja.

A Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé, no documento de 1975, absteve-se na altura,
de novo ação quanto às mencionadas opiniões do prof. Küng, presumido que ele as
viria a abandonar. Uma vez, porém, que tal presunção já não se pode manter, esta
Sagrada Congregação, em virtude do seu encargo, sente-se obrigada a declarar
atualmente que o prof. Küng se afastou, nos seus escritos, da integridade da
verdade da fé católica, e portanto já não pode ser considerado teólogo católico
nem pode, como tal exercer o cargo de ensinar.

No decurso
da audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, o Sumo Pontífice
João Paulo II aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária
desta Congregação, e ordenou que fosse publicada.

Roma, na
sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de dezembro de 1979.

FRANJO
Card. SEPER

Presidente

 Fr. Jérôme Hamer O.P.
Arcebispo titular de Lorium

Secretário”

II. À
MARGEM DA DECLARAÇÃO

A fim de
facilitar a compreensão do texto da Santa Sé, publicamos, a seguir, com certas
minúcias alguns antecedentes desse documento, mencionados sumariamente pela S.
Congregação para a Doutrina da Fé no texto atrás transcrito.

O caso Hans
Küng começou com a publicação da obra deste autor intitulada Die Kirche (A
Igreja) em 1967. Com efeito, aos 30/04/1968, a S. Congregação comunicou ao
professor Küng que estava examinando tal livro. A S. Congregação convidou
outrossim o mestre para um colóquio teológico em Roma; esse convite foi
retirado mais de uma vez. Embora Küng se mostrasse disposto a atender-lhe,
nunca se apresentou ao diálogo. Ao contrário, em 1970 publicou outro livro
ainda mais significativo, com o título  Unfehlbar? Eine Anfrage (Infalível? Uma
pergunta); nesta obra, o autor admitia que a Igreja permaneça fiel à verdade
através dos tempos apesar das suas definições doutrinárias, que, segundo Küng,
são falíveis os fiéis não poderiam confiar nos pronunciamentos ex cathedra  da Igreja em matéria de fé e do Moral porque
cada qual destes poderia ser errôneo. Ora esta sentença feria os ensinamentos
dos Concílios do Vaticano I (1870) e II (1962-1965), que afirmaram solenemente
a autoridade do magistério da Igreja através dos seus órgãos abalizados (os
bispos em unanimidade, os Concílios ecumênicos e o Sumo Pontífice quando fala ex
cathedra) em matéria de fé e de Moral.

 Em consequência,
a S. Congregação abriu um processo referente à obra Unfehlbar?  E pediu a Küng que respondesse a diversas
perguntas. A volumosa correspondência que daí se seguiu entre o professor e a
S. Congregação, não foi satisfatória para esta. Em vista disto, a S.
Congregação, ciente do seu encargo de tutelar e promover a fé em toda a Igreja,
publicou aos 6/07/1973 a Declaração Mysterium Ecclesiae,  que reafirmava a doutrina dos Concílios
referente à Igreja. Ao mesmo tempo, a S. Congregação comunicou por escrito ao
prof. Küng que se mantinha aberta a possibilidade de colóquio a respeito dos
dois livros em pauta  (Die Kirche  e  Unfehlbar?); apesar da mediação do Cardeal
Julius Doepfner, de Monique, não se realizou o diálogo proposto. Aos 4/09/74, o
prof. Küng escreveu à S. Congregação, garantindo-lhe que desejava utilizar o
tempo de reflexão que lhe fora concedido; não excluía a possibilidade de vir a
confirmar a sua doutrina com a do magistério da Igreja. Diante disto, a S.
Congregação, aos 125/02/75, transmitia a Hans Küng, por ordem de Paulo VI, a
advertência, e acrescentava estar provisoriamente suspenso o processo de Küng
em Roma, pois se aguardava alguma manifestação do professor.

 

Entrementes,
porém, ou seja, em 1974, Küng publicava novo livro, intitulado Christ sein (Ser
Cristão), que se apresentava como súmula da doutrina católica; nessa obra o
autor não somente reafirmava suas posições anteriores, mas estendia a sua
contestação a novos pontos: não professava a preexistência e a Divindade de
Cristo (Jesus Cristo é tido tão somente como “lugar-tenente” ou “encarregado de
deus junto aos homens”; destruía, por conseguinte, a doutrina da SS. Trindade;
reduzia a lenda a doutrina da maternidade virginal de Maria SS.; atribuía aos
leigos a faculdade de celebrar validamente a S. Missa.

Diante dos
fatos, a Conferência dos Bispos da Alemanha, aos 17/02/75, enviou uma
Declaração ao prof. Hans Küng recordando-lhe alguns princípios fundamentais da
teologia católica. Intimado ao diálogo, o teólogo aceitou um colóquio com
representantes do episcopado alemão durante várias horas na cidade alemã de
Stuttgart aos 22/01/1977 – o que, porém, não teve resultado positivo. Por isto
aos 17/11/77, os bispos da Alemanha emitiram uma Declaração sobre o livro  Christ sein,  documento este que foi apoiado pelos
episcopados da Suíça e da Áustria: entre outras graves faltas, apontava o
reducionismo de Küng ou a tendência a reduzir Jesus Cristo à condição de mero
homem; mostrava outrossim que o diálogo ecumênico (entre católicos, protestantes
e ortodoxos) só poderá ocorrer ou continuar se todos guardarem fidelidade aos
sete primeiros Concílios ecumênicos (o sétimo foi o de Nicéia II 3m 787). Küng
prometeu então repensar suas posições e responder à hierarquia da Igreja.
Todavia as esperanças se extinguiram quando em 1978 o teólogo publicou seu novo
livro Existiert Gott?  (Deus existe?):
esta obra não nega a existência de Deus, mas nega que ela possa ser provada
pela razão; e aborda as questões referentes a Deus, à SS. Trindade e a Jesus
Cristo numa perspectiva reducionista.

No início
de 1979, Küng voltou a editar novos escritos, ainda mais convicto de suas
posições anteriores. Tratava-se de Kirche – gehalten in der Wahrheit?  (Igreja – mantida na verdade?) e Der neue
Stand der Unfehlbarkeitsdebatte  (Oo
estado atual dos debates sobre a infalibilidade), prefácio do livro de A. B.
Masler:  Wie der Papst unfehlbar wurde.
Macht und Ohnmacht eines Dogmas (Como o Papa se tornou infalível. Força e
fraqueza de um dogma). Com estas publicações estavam infringidas as condições
postas em fevereiro de 1975 para que fosse suspenso o processo contra Küng.

É o que
explica tenha finalmente a S. Congregação para a Doutrina da Fé emitido a
Declaração de 15/12/79, devidamente aprovada por S. Santidade o Papa João Paulo
II e atrás transcrita. Após dez anos de pacientes tentativas de diálogo e
entendimento, não restava senão encerrar o processo com a proclamação de que
Hans Küng perdeu as credenciais para ensinar teologia em nome da Igreja
Católica. Era dever da S. Congregação dar tal passo, pois o povo de Deus não
podia ser mais longamente deixado na insegurança frente às doutrinas ensinadas
por Küng; impunha-se uma atitude clara e coerente da parte do magistério da
Igreja.

A
Conferência dos Bispos da Alemanha, aos 18/12/79, houve por bem transmitir aos
fiéis o seu pensamento e a sua palavra ponderada a respeito do caso Küng,
publicando uma Declaração, da qual extraímos aqui a parte final:  

“O
professor Küng, com inflexibilidade sem exemplo e com rara incorrigibilidade –
isto vale apesar das declarações contrárias, por sua parte, de estar disposto
ao diálogo -, não se deixou mover nem pela vasta discussão teológica nem por
iniciativas do magistério para completar, modificar ou corrigir as suas
doutrinas. Neste mesmo contexto hão de se colocar também os seus ataques, em
parte desmedidos, contra a disciplina e a ordem da Igreja.

Por esses
motivos tornou-se inevitável a decisão tomada pela Congregação para a Doutrina
da Fé. A Conferência Episcopal Alemã lamenta que tantas tentativas de outra
solução tenham falhado… A Congregação para a Doutrina da Fé, a Conferência
Episcopal Alemã, como também o bispo de Rottemburgo não deixaram dúvida de não
vir a perder de vista a sua missão de guardar a fé da Igreja. Os membros da
Igreja, por seu lado, têm direito a uma pregação fiel e a uma certeza na fé
(que não pode ser trocada por falsa segurança), pregação e certeza tornadas
possíveis também por meio da autoridade docente da Igreja, espaldada na infalibilidade
garantida pelo Espírito de Deus. Insistir nesta convicção significa manter a
identidade da Igreja Católica. Esta identidade é, por outro lado, o pressuposto
para um verdadeiro diálogo ecumênico e para o cumprimento das obrigações da
Igreja perante a sociedade.

A Conferência
Episcopal Alemã pede aos fiéis da Igreja Católica, aos outros cristãos e a
todos os homens interessados na vida da Igreja que vejam e julguem o que foi
decidido pela Congregação para a Doutrina da Fé, tendo eles presente o fundo de
idéias descrito. Os acontecimentos são publicamente conhecidos de há anos e
como tais podem ser verificados. A autoridade da Igreja não permitirá que este
acontecimento perturbador a faça desistir de procurar no futuro uma solução
baseada no diálogo sincero, isto sempre que se trate de chegar a um
esclarecimento sobre opiniões teológicas controversas.

O professor
Küng, em virtude da decisão tomada, não fica excluído da Igreja e continua como
sacerdote. Mas, uma vez que lhe é retirado o Nihil obstat, perde o mandato de
ensinar a teologia católica em nome da Igreja e como professor reconhecido pela
Igreja.

Colônia-Bonn
18 de dezembro de 1979.

JOSÉ, Card
HÖFFNER

Presidente
da Conferência Episcopal Alemã”

Estas
palavras evidenciam o trato humano e digno que os bispos alemães e a Santa Sé
ofereceram ao Prof. Pe. Hans Küng. Dez anos decorreram em conversações e
tentativas de conciliação, antes que a Santa Sé se visse obrigada, em vista do
bem comum dos fiéis, a declarar que Hans Küng já não pode ser tido como arauto
da fé católica. Continuará a ensinar o que ensinava, se o quiser, mas ao menos
todos saberão que as suas proposições não são senão opiniões pessoais, e não
sentenças da Igreja. Pode-se dizer que a sanção infligida a Hans Küng foi
lavrada pelo próprio mestre; não é senão a proclamação pública de uma situação
que o próprio Prof. Küng escolheu para si: tendo-se distanciado consciente e
pertinazmente da doutrina da Igreja, era preciso a bem da verdade, que isto
fosse declarado publicamente. A Igreja, como Mãe e Mestra, mostrou-se assaz
benigna para com esse seu filho, reconhecendo-se ainda as faculdades
sacerdotais, entre as quais a de celebrar a S. Missa.

É de notar
ainda uma ocorrência posterior à Declaração da Santa Sé datada de 15/12/79.
Ciente de que fora destituído do título de teólogo católico, o Prof. Küng
esteve com o bispo de Rottenburg, D. Moser, em cuja diocese se encontra a
Universidade de Tübingen, e afirmou ao prelado estar pronto a esclarecer suas
opiniões. Redigiu então uma “tomada de posição” (Stellungnahme) diante da
sentença de Roma. Em consequência, o S. Padre João Paulo II convidou os
Cardeais da Alemanha, o bispo de Rottenburg e o arcebispo de Friburgo
(Breisgau) para um colóquio no Vaticano, ao qual compareceriam também o Cardeal
Secretário de Estado, o Prefeito e o Secretário da Congregação para a Doutrina
da Fé. Esta reunião efetuou-se aos 28/12/79: após atento e prolongado exame da
“tomada de posição” de Küng, os participantes reconheceram unanimemente que era
insuficiente para justificar qualquer alteração da sentença da S. Congregação
para a Doutrina da Fé. Ficou, pois, confirmada a atitude da Santa Sé datada de
15/12/79. Todavia as autoridades eclesiásticas em Roma e na Alemanha continuam
a nutrir a esperança de que o Prof. Küng reveja as suas opiniões, dado que
repetidamente exprimiu o desejo de continuar a ser um teólogo católico. Tanto a
S. Congregação para a Doutrina da Fé como os bispos da Alemanha estão dispostos
a aceitar nova “tomada de posição” de Küng, desde que satisfaça devidamente às
exigência da reta fé e da fidelidade ao Senhor Jesus.

Possa,
pois, o prof. Küng reconsiderar a atitude tomada e seguir humildemente as
inspirações do Espírito de Deus nesta hora importante da história da Igreja!

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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